TJDFT - 0720645-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:38
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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19/02/2024 12:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA EIRELI em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2.
A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 3.
O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
15/12/2023 16:26
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA EIRELI - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 19:15
Recebidos os autos
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07/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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05/12/2023 13:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/12/2023 16:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/12/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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16/11/2023 19:06
Conhecido o recurso de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido
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16/11/2023 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2023 17:16
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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10/08/2023 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA EIRELI em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 16:54
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2023 16:45
Juntada de Petição de agravo interno
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28/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 13:56
Recebidos os autos
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26/06/2023 13:56
Efeito Suspensivo
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09/06/2023 15:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/06/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 22:54
Recebidos os autos
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30/05/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 22:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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30/05/2023 22:46
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/05/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/05/2023 13:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/05/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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