TJDFT - 0702316-81.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/09/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702316-81.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP EXECUTADO: RECANTO BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO Considerando que não foi concedido ao agravo efeito suspensivo, prossigo com as determinações anteriores.
Intime-se a exequente para indicar bens da executada à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 1 de setembro de 2025, 15:02:29.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2025 16:17
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:17
Outras decisões
-
31/08/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:58
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:58
Outras decisões
-
07/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:41
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702316-81.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP EXECUTADO: RECANTO BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Decisão id 232008082: "(...) Vindo os cálculos, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora a fim de se prosseguir com os atos expropriatórios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (...)" BRASÍLIA/ DF, 13 de maio de 2025.
ZENEIDE DA ROCHA BINASETT Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
13/05/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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28/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:40
Outras decisões
-
01/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/03/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CAFE . JUS EIRELI - EPP em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BLG LICITACOES LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de PLANALTO SOLUCOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RECANTO BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RECANTO BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:28
Outras decisões
-
27/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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12/11/2024 20:43
Juntada de Certidão
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23/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:36
Outras decisões
-
22/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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02/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/10/2024 10:05
Decorrido prazo de BLG LICITACOES LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (INTERESSADO), CAFE . JUS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-82 (INTERESSADO), PLANALTO SOLUCOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-76 (INTERESSADO), RECANTO BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS
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21/09/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702316-81.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP EXECUTADO: RECANTO BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que a exequente requer o reconhecimento de grupo econômico das empresas listadas no requerimento, para que passem a compor o polo passivo da execução.
Devidamente citadas, as pessoas jurídicas não se manifestaram.
Preclusa, portanto, a oportunidade para impugnação. É o relatório.
Decido.
Em que pese a decisão que instaurou o incidente, o requerimento da autora deve ser analisado sob a ótica do Código Civil, que adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
No caso concreto, entendo que restou devidamente demonstrada a formação de grupo econômico entre a devedora e as empresas indicadas pela credora, pois todas pertencem à mesma pessoa física, Gilney Teodoro Mendes.
Entretanto, o §4º do art. 50 do Código Civil dispõe que não basta a mera comprovação de grupo econômico para que as demais empresas possam integrar o polo passivo da execução, é necessário que seja demonstrada a ocorrência de quaisquer das modalidades de abuso da personalidade jurídica indicadas no caput, ou seja, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Pelo que consta dos autos, restou devidamente demonstrada, e não impugnado, a confusão patrimonial entre as empresas que pertencem a mesma pessoa física, cuja finalidade é desviada de modo a impedir a satisfação do crédito da exequente.
Ante o exposto, defiro o pedido para reconhecer a formação de grupo econômico, desconsiderar a personalidade jurídica da devedora e determinar inclusão das empresas listadas no requerimento do autor no polo passivo da presente execução.
Intimem-se a devedora e as empresas incluídas no polo passivo para pagamento do débito, no prazo de 5 dias.
Caso as empresas não sejam encontradas nos endereços informados nos autos, a intimação será reputada válida, nos termos do art. 19, §2º da Lei 9099/95.
Em caso de inércia, remetam-se os autos à contadoria para atualização da dívida e, com a devolução dos autos pelo contador, promova-se bloqueio online em contas de todas as pessoas jurídicas integrantes do polo passivo, até o limite do valor da execução.
Em caso de diligência totalmente infrutífera, promova-se consulta de bens via sistema RENAJUD.
Caso também seja infrutífera, intime-se a credora para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF, 23 de julho de 2024, 16:38:57.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:05
Outras decisões
-
09/07/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RECANTO BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CAFE . JUS EIRELI - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BLG LICITACOES LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:37
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/04/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702316-81.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP EXECUTADO: RECANTO BRASILIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, PLANALTO SOLUCOES LTDA, CAFE .
JUS EIRELI - EPP, BLG LICITACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para se manifestar sobre o retorno dos mandados, no prazo de cinco dias sob pena de extinção/arquivamento.
BRASÍLIA/ DF, 17 de janeiro de 2024.
ZENEIDE DA ROCHA BINASETT Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
17/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de PLANALTO SOLUCOES LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:06
Outras decisões
-
11/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:19
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 21:49
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/08/2023 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 09:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/05/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/05/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:22
Outras decisões
-
18/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:17
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/03/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:23
Publicado Mandado em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/12/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP em 20/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/05/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES DA SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:22
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 10:37
Mandado devolvido dependência
-
15/03/2022 17:20
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/03/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
17/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIA BORGES DA SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:22
Publicado Mandado em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
18/11/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:15
Recebidos os autos
-
11/11/2021 20:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:57
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:13
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/06/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 18:28
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES - EPP em 22/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:15
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/04/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/04/2021 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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