TJDFT - 0706707-35.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:41
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0706707-35.2023.8.07.0011 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES, ROSIMEIRE DOS SANTOS MENDES AZEVEDO, SAMUEL DOS SANTOS MENDES REQUERIDO: DAVID MENDES SANTOS SENTENÇA de ID 218305154, transcrito o respectivo dispositivo: “...Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de submeter DAVID MENDES SANTOS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por SAMUEL DOS SANTOS MENDES.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
ORIENTA-SE QUE O CURADOR LEIA COM ATEÇÃO A CARTILHA PREPARADA PELO MPDFT, disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf Deverá o(a) curador(a) prestar contas anualmente, sempre na segunda quinzena de janeiro, relativamente ao ano que o preceder, devendo apresentar a primeira prestação de contas nos próximos 60 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Fica dispensada a prestação de até R$ 2.000,00 considerando os gastos informais que são repassados diretamente ao curatelado.
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada deve ser comunicada a este juízo...”.
SEDE DESTE JUÍZO: Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE aos 26 de fevereiro de 2025, Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, MMa.
Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
Eu, Flavia Araújo da silva Rorato, Diretora de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial.
FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:32
Publicado Edital em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706707-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES, ROSIMEIRE DOS SANTOS MENDES AZEVEDO, SAMUEL DOS SANTOS MENDES REQUERIDO: DAVID MENDES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi o envio da 2ª publicação do edital de Id 227347939 no Dje.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para posterior envio da 3ª publicação.
Oportunamente, arquivem-se SEM baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado digitalmente -
27/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:31
Publicado Edital em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0706707-35.2023.8.07.0011 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES, ROSIMEIRE DOS SANTOS MENDES AZEVEDO, SAMUEL DOS SANTOS MENDES REQUERIDO: DAVID MENDES SANTOS SENTENÇA de ID 218305154, transcrito o respectivo dispositivo: “...Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de submeter DAVID MENDES SANTOS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por SAMUEL DOS SANTOS MENDES.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
ORIENTA-SE QUE O CURADOR LEIA COM ATEÇÃO A CARTILHA PREPARADA PELO MPDFT, disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf Deverá o(a) curador(a) prestar contas anualmente, sempre na segunda quinzena de janeiro, relativamente ao ano que o preceder, devendo apresentar a primeira prestação de contas nos próximos 60 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Fica dispensada a prestação de até R$ 2.000,00 considerando os gastos informais que são repassados diretamente ao curatelado.
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada deve ser comunicada a este juízo...”.
SEDE DESTE JUÍZO: Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE aos 26 de fevereiro de 2025, Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, MMa.
Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
Eu, Flavia Araújo da silva Rorato, Diretora de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial.
FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 07:50
Expedição de Edital.
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19/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOS SANTOS MENDES AZEVEDO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 06:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/10/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:50
Outras decisões
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02/08/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/07/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOS SANTOS MENDES AZEVEDO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706707-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR, ROSIMEIRE DOS SANTOS MENDES AZEVEDO, SAMUEL DOS SANTOS MENDES REQUERIDO: DAVID MENDES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada quanto id. 203249653, em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
07/07/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DOS SANTOS MENDES AZEVEDO em 29/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 03:07
Publicado Ata em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 16:51
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:59
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/04/2024 09:58
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:01
Publicado Ata em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:12
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/04/2024 15:10
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 14:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 09:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706707-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGUIAR, ROSIMEIRE DOS SANTOS MENDES AZEVEDO, SAMUEL DOS SANTOS MENDES REQUERIDO: DAVID MENDES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 15/04/2024 14:15, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes e oportunizando a participação do interditando no ato.
Fica dispensada a intimação do interditando, tendo em vista que houve a concessão da curatela provisória em ID 187450358.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 06:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:00
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 08:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/02/2024 15:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 04:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID MENDES SANTOS - CPF: *61.***.*46-04 (REQUERIDO).
-
21/02/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 05:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 05:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2024 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706707-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
J.
D.
S.
M.
A., R.
D.
S.
M.
A., S.
D.
S.
M.
REQUERIDO: D.
M.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, pois a ação de Interdição possui caráter público, uma vez que a interdição total ou parcial de determinada pessoa interessa a toda a sociedade, sendo a publicidade inerente ao procedimento com a ampla divulgação da sentença de interdição, por força do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada da anotação.
Emende-se a inicial para: - apresentar documento de identificação pessoal (com foto) e comprovante de residência do interditando; - esclarecer a ausência no feito da mãe / pai do interditando, ou apresentar anuência desta ao pedido, uma vez que, conquanto não se trate de litisconsórcio unitário, a participação dos demais possíveis curadores na demanda poderá se mostrar relevante para definição da situação que atenda ao melhor interesse do interditando; - esclarecer se o interditando é casado e, em caso positivo, deverá juntar a sua certidão de casamento atualizada.
Em caso de já ter se divorciado, com a averbação de divórcio. - esclarecer se o curatelado possui bens e rendas, devendo, em caso afirmativo, juntar os documentos pertinentes (último contracheque, certidão de matrícula atualizada de imóvel ou contrato de cessão de direitos, CRLV atualizado de veículo). - identificar os IDs e o fundamento sobre os documentos em relação aos quais pretende que se mantenha sigilo, uma vez que o presente feito tem natureza pública, via de regra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Deverá ser apresentada nova inicial, com a consolidação das informações ora requisitadas.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 20:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:28
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
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19/12/2023 16:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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19/12/2023 16:23
Juntada de Petição de guia
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19/12/2023 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2023 16:22
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/12/2023 16:22
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/12/2023 16:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/12/2023 16:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/12/2023 16:20
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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19/12/2023 16:19
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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19/12/2023 16:19
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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