TJDFT - 0741281-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:14
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIOLA SOARES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/01/2024.
-
22/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
PRECLUSÃO.
INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO.
AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para interposição de recurso, não sendo possível o conhecimento do agravo de instrumento quanto à matéria que se encontra preclusa. 2.
A inclusão, no polo passivo de cumprimento de sentença, de pessoa que não participou da ação de conhecimento acarreta grave violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. 3.
Embora o art. 139, inciso IV, do CPC permita ao magistrado determinar medidas coercitivas atípicas, a aplicação dessas medidas excepcionais demanda que o credor demonstre a sua utilidade e efetividade prática na satisfação do crédito, sob pena de configurar mera punição e restrição ao direito de ir e vir do devedor, o que não é a finalidade almejada pela norma. 4.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido. -
18/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:26
Conhecido em parte o recurso de FABIOLA SOARES DE SOUSA - CPF: *82.***.*28-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
03/11/2023 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:30
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
27/09/2023 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/09/2023 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/09/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746402-26.2023.8.07.0001
Mayara Queiroz de Souza Souto
Cinco Mares Distribuidora e Representaca...
Advogado: Neilson Pinto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 17:18
Processo nº 0701789-96.2020.8.07.0009
Ediane Reis Miranda
Avm Multimarcas Veiculos LTDA - ME
Advogado: William de Assuncao Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 01:25
Processo nº 0706238-46.2019.8.07.0005
Defensoria Publica do Distrito Federal
Laysa Fernanda Nunes Ramos
Advogado: Windemar Guimaraes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2019 16:54
Processo nº 0709330-69.2023.8.07.0012
Domingos Ferreira Leal
Rj Comercio de Veiculos Usados LTDA
Advogado: Grasiella Lopes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 16:27
Processo nº 0707128-22.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Mateus Gabriel Pires Magalhaes
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 19:03