TJDFT - 0700260-15.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES MALAQUIAS em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700260-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RONALDO FERNANDES MALAQUIAS CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 00:06:21.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
23/08/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
22/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:02
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES MALAQUIAS em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:15
Outras decisões
-
29/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES MALAQUIAS em 07/05/2024 23:59.
-
14/04/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700260-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: R.
F.
M.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 183840086.
O deferimento da anotação de sigilo nos autos justifica-se pela frequência em que neste juízo os devedores esconderem o veículo, que é de propriedade do credor, para evitar a apreensão.
Ressalta-se que não há prejuízo ao devedor porque o tema 1040 definiu que a contestação só é cabível após a apreensão do bem.
Aguarde-se o retorno do mandado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:08
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
17/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707957-03.2023.8.07.0012
Reginaldo Goncalves de Lima Costa
Keyle Cristina Rodrigues Alves
Advogado: Daniele da Rocha Machado Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 15:46
Processo nº 0706707-35.2023.8.07.0011
Eliane Julia dos Santos Mendes Aguiar
David Mendes Santos
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 16:24
Processo nº 0714513-42.2023.8.07.0005
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Jardel Gomes da Silva
Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 14:18
Processo nº 0700325-86.2024.8.07.0012
Ana Paula de Oliveira Vieira
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Barbara da Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 14:03
Processo nº 0717839-25.2023.8.07.0000
Leonardo Reis Guimaraes
Leonardo Reis Guimaraes
Advogado: Pedro Stucchi Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 14:32