TJDFT - 0740508-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0740508-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: NILCIDIO SOUSA SANTOS, LUIZ PHILIPPE CAMARGO SANTOS INVENTARIADO(A): LYGIA LEITE DE CAMARGO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ANTONIO PEREZ JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica (m) a(s) parte(s) SUCUMBENTE(S) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas anotações.
SUCUMBENTES: NILCIDIO SOUSA SANTOS e LUIZ PHILIPPE CAMARGO SANTOS (documento datado e assinado eletronicamente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/12/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 17:31
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PEREZ JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TANIA MARA CAMARGO FALBO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ PHILIPPE CAMARGO SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/11/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:51
Indeferido o pedido de NILCIDIO SOUSA SANTOS - CPF: *74.***.*27-00 (REQUERENTE), LUIZ PHILIPPE CAMARGO SANTOS - CPF: *27.***.*69-34 (HERDEIRO)
-
11/11/2024 10:51
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/10/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
02/10/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2024 - 14h.
LINK:https://atalho.tjdft.jus.br/D0aXO0 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. -
12/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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08/08/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
08/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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02/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de TANIA MARA CAMARGO FALBO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de NILCIDIO SOUSA SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740508-69.2023.8.07.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) NILCIDIO SOUSA SANTOS - CPF/CNPJ: *74.***.*27-00, LYGIA LEITE DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *23.***.*48-15 e JOSE ANTONIO PEREZ JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*84-87 DESPACHO Em que pese a ausência de manifestação da Sra.
Tania, tendo em vista que o Sr.
Jose Antonio concordou com o pedido de habilitação de LUIZ PHILIPPE CAMARGO SANTOS, conforme petição de ID 199293855, à Secretaria para incluí-lo no polo ativo dos autos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Sr.
Jose Antônio junte aos autos os valores devidos pelos interessados referentes ao IPTU do imóvel.
Na mesma oportunidade, deverão os requerentes, o Sr.
Jose Antonio e a Sra.
Tania esclarecer se possuem interesse na designação de nova data para audiência de conciliação, haja vista que a anterior foi cancelada quando do aditamento da inicial, nos termos do despacho de ID 199438764.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LYGIA LEITE DE CAMARGO em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
14/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 18:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que designei o dia 13/05/2024, às 17h, para audiência telepresencial determinada na r. decisão ID-189809699, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e, para tanto, informo o LINK da plataforma MICROSOFT TEAMS para acesso à audiência na Sala Virtual do 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1ºNUVIMEC - Brasília-DF.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/8xz2na OBS 1: ESTE LINK DEVE SER COPIADO PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, SENDO NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO NO COMPUTADOR, CASO SELECIONE A OPÇÃO "CONTINUAR PELO NAVEGADOR"; OBS 2: AS PARTES NÃO DEVEM INGRESSAR ANTES DO HORÁRIO DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA; OBS 3: O INGRESSO À AUDIÊNCIA DEVERÁ SER FEITO COM O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO EM MÃOS, A SER APRESENTADO NO INÍCIO DA AUDIÊNCIA; OBS 4: A PARTE DEVERÁ ACESSAR A REUNIÃO DE UM LOCAL CALMO E RESERVADO; OBS 5: Este Juízo SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou email, para passar instruções de acesso ao aplicativo que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link.
OBS 6: A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o organizador da audiência pelo Whatsapp 61-3103-6017/61-3103-6093 -
25/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
22/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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18/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740508-69.2023.8.07.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) NILCIDIO SOUSA SANTOS - CPF/CNPJ: *74.***.*27-00, LYGIA LEITE DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *23.***.*48-15 e JOSE ANTONIO PEREZ JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*84-87 DESPACHO Na petição de ID 186902477, o herdeiro JOSÉ ANTÔNIO PEREZ JUNIOR solicitou a designação de audiência de conciliação no CEJUSC, com o objetivo de que as partes cheguem a um acordo quanto a valor devido, viabilizando o fim do processo.
O requerente concordou com a realização da audiência, nos termos do ID 188353773.
A herdeira Tânia, embora intimada (ID 186929350), deixou o prazo transcorrer sem se manifestar quanto a realização da audiência.
Ante a possibilidade de autocomposição entre as partes, determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília – CEJUSC-BSB.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC-BSB para indicação de data e horário para a realização da solenidade, que deverá ser realizada de forma virtual, tendo em vista que um dos interessados reside fora do Brasil.
Com a data, intimem-se o autor e os herdeiros José Antônio e Tânia Mara da marcação da audiência, por meio de seus respectivos advogados, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de TANIA MARA CAMARGO FALBO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740508-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a se manifestar quanto à petição de ID 188353773, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/03/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de TANIA MARA CAMARGO FALBO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740508-69.2023.8.07.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) NILCIDIO SOUSA SANTOS - CPF/CNPJ: *74.***.*27-00, LYGIA LEITE DE CAMARGO - CPF/CNPJ: *23.***.*48-15 e JOSE ANTONIO PEREZ JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*84-87 DESPACHO Dê-se vista das petições de ID 186902477 e ID 186908728 (e anexos) à herdeira Tânia, bem como ao requerente, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PEREZ JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0740508-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO de citação ID 182135500 retornou sem o devido cumprimento pelo motivos descritos na diligência de ID 183927837.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte requerente intimada para requerer expedição de Carta Precatória ou apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como meios eletrônicos (telefone, e-mail, etc) para localizar TANIA MARA CAMARGO FALBO.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 18 de janeiro de 2024.
GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
18/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 10:14
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:02
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/10/2023 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/10/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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