TJDFT - 0714320-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIANA AZEVEDO ALVES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIANA AZEVEDO ALVES em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:16
Outras decisões
-
20/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714320-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIANA AZEVEDO ALVES e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O patrono do autor informa o recebimento integral dos valores referentes à obrigação principal objeto da presente demanda, reconhecendo, assim, o cumprimento dessa parte da obrigação pelo réu, contudo informa que arcou com as custas processuais iniciais e requer a restituição desses valores.
Verifica-se dos autos que o valor referente à custas processuais de ID 180968943 (R$ 114,04) foi somados aos honorários advocatícios (R$ 311,73), conforme planilha de ID 213200530 e o valor total da requisição de pequeno valor - RPV de ID 216744626, qual seja: R$ 425,77 (quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos) (R$ 114,04 + R$ 311,73).
Verifica-se, também, que o réu comprovou o pagamento das custas processuais, conforme constata-se da planilha de ID 224598898 - Pág. 1 e do comprovante de depósito de ID 224598899 - Pág. 14, restando pendente o seu levantamento.
Portanto, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 127,77 (cento e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250180810 (ID 224153288), em favor do FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Após, aguarda-se o prazo recursal da sentença de ID 225958436.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:30
Outras decisões
-
12/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:48
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 07:41
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 07:48
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 13:29
Decorrido prazo de MARIANA AZEVEDO ALVES - CPF: *05.***.*11-00 (EXEQUENTE), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714320-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIANA AZEVEDO ALVES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 180968933, modificado pelo ID 180968934, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 180971146.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 189746843) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 180968943.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:17
Deferido o pedido de MARIANA AZEVEDO ALVES - CPF: *05.***.*11-00 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2024 14:26
Decorrido prazo de MARIANA AZEVEDO ALVES - CPF: *05.***.*11-00 (EXEQUENTE) em 08/03/2024.
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIANA AZEVEDO ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714320-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIANA AZEVEDO ALVES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Retifique-se a autuação para que passe a constar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista que é necessária a apresentação de procuração e do contrato de honorários advocatícios para análise dos pedidos, defiro o pedido e concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para cumprir a decisão de ID 180988633.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:46
Deferido o pedido de MARIANA AZEVEDO ALVES - CPF: *05.***.*11-00 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714320-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIANA AZEVEDO ALVES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 180968933, modificado pelo ID 180968934, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 180971146.
Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos cópia legível da procuração e do contrato de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/12/2023 16:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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