TJDFT - 0710736-56.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710736-56.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 16314811, conforme guia de depósito de ID 166839843 e comprovante de pagamento de ID 166839843, no valor de R$ 4.636,80 (quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
DEFIRO o pedido de transferência da quantia depositada para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 166251967 (de titularidade da parte autora).
Ressalvo que os honorários contratuais deverão ser quitados diretamente entre patrono e cliente, de modo que INDEFIRO o pedido de liberação nos moldes pleiteados na petição de ID 166251967.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:45
Determinado o arquivamento
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28/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710736-56.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 163144811 transitou em julgado em 12/07/2023.
Certifico, ainda, que efetuei a baixa da parte SERASA S.A., em decorrência da improcedência dos pedidos em face da referida parte.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
13/07/2023 16:38
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DOMINGOS BARBOSA DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:35
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/06/2023 14:03
Recebidos os autos
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25/06/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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20/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/06/2023 15:33
Recebidos os autos
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26/04/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 09:19
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/04/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 23:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 00:28
Recebidos os autos
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13/04/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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29/01/2023 15:55
Recebidos os autos
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29/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/12/2022 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2022 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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