TJDFT - 0704158-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704158-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CAMILO GUIMARAES AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o sistema bankjus não aceita número de telefone celular como opção para a transferência via PIX.
Sendo assim, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte credora intimada a informar o número da agência, Banco e conta, ou chave pix (CPF) para fins de transferência de seu crédito, ou, ainda, se possui interesse na expedição de alvará na modalidade saque.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, a fim de dar cumprimento à determinação de ID 187324260, encaminhem-se os autos para expedição de alvará.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 18:29:30.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
23/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704158-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOAO CAMILO GUIMARAES AGUIAR Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor requereu a reconsideração da sentença para imediata expedição do alvará (ID 187566656), no entanto, verifica-se que a medida somente pode ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença, medida adequada para a correta tramitação processual.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência conforme determinado (ID 187324260) para as contas bancárias indicadas pelo autor no ID 187566656.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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19/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:40
Recebidos os autos
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18/04/2024 20:40
Indeferido o pedido de JOAO CAMILO GUIMARAES AGUIAR - CPF: *30.***.*13-34 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704158-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: JOAO CAMILO GUIMARAES AGUIAR Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 140891873, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 15122559 e 152566800) e ID 163524336 que ainda estava pendente de pagamento, sendo concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários do credor, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor do credor da requisição de pequeno valor –RPV.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 05:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/02/2024 05:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704158-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CAMILO GUIMARAES AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 11:26:32.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704158-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: JOAO CAMILO GUIMARAES AGUIAR Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Secretaria teria identificado a existência de depósito judicial vinculado ao presente feito no mesmo valor da requisição de ID 140891873 já quitada, consoante teor da certidão de ID 174931131, o que teria evidenciado o possível o pagamento em duplicidade do requisitório.
Porém, a certidão de ID 182557173 comprova que nos autos ocorreu apenas um depósito judicial, depósito esse referente ao ID 151252959, conforme o valor e a conta judicial, e já levantado, conforme informado no ID 177292818 e o saldo indicado na certidão de ID 182557173, o que leva a conclusão que houve erro na informação constante da certidão de ID 174931131 e, portanto, não havendo depósito em duplicidade e nem valor a ser transferido ao réu. É de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Portanto, considerando que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) de ID 163524336, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, 08 de Janeiro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704158-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: JOAO CAMILO GUIMARAES AGUIAR Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme exposto na decisão de ID 180377600 a obrigação quanto a requisição de pequeno valor - RPV de ID 140891873 referente aos honorários advocatícios foi devidamente satisfeita (ID 151252959, pág. 9) e já transferido o valor em favor da patrona (ID 152566800 e ID 177292817).
No entanto, a Secretaria identificou a existência de depósito judicial vinculado ao presente feito no mesmo valor da referida requisição já quitada, consoante teor da certidão de ID 174931131, evidenciando que houve o pagamento em duplicidade.
Assim, o valor deverá ser devolvido para o Distrito Federal.
Expeça-se alvará de transferência via PIX do valor de R$ 2.924,33 (dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes ao depósito judicial vinculado ao presente feito identificado na certidão de ID 174931131 para a conta corrente nº 190814-6, agência nº 4200-5 do Banco do Brasil – BB, de titularidade de DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 00.***.***/0001-26.
No que se refere a comprovação do depósito da requisição de pequeno valor - RPV de ID 163524336, o réu informou que o requisitório foi devidamente quitado (ID 182018116), mas não anexou aos autos o comprovante de pagamento.
Assim, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento da requisição de pequeno valor de ID 163524336, sob pena de sequestro de valores.
BRASÍLIA-DF, 18 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/01/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:53
Outras decisões
-
19/12/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
19/12/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:55
Outras decisões
-
15/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:30
Outras decisões
-
04/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:51
Deferido o pedido de JOAO CAMILO GUIMARAES AGUIAR - CPF: *30.***.*13-34 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 05:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:31
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 14:55
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2023 15:28
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:56
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 12:49
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:40
Deferido o pedido de AMANDA ALE FRANZOSI - CPF: *69.***.*03-00 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:13
Deferido o pedido de JOAO CAMILO GUIMARAES AGUIAR - CPF: *30.***.*13-34 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/02/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:05
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:14
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/11/2022 22:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:50
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/06/2022 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/04/2022 23:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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