TJDFT - 0727762-54.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 16:57
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de TIM S/A em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de JEISYELLE HELOISA DA COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a parte ré a restabelecer, no prazo de 10 (dez) dias, o plano Pós-Pago inicialmente contratado pela autora - TIM BETA LAB -, linha (61) 98284-8879, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos.
Por consequência, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Fica a parte vencedora advertida de que, após o trânsito em julgado, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução) em caso de descumprimento pela requerida.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55,caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se, a requerida, pessoalmente, em razão da obrigação de fazer que ora lhe é imposta (Súmula 410 STJ).
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo, com baixa. -
12/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727762-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEISYELLE HELOISA DA COSTA REU: TIM S/A DECISÃO Indefiro o pedido de ID 188784664, uma vez que a parte autora compareceu à audiência de conciliação.
Embora seu patrono não a tenha acompanhado, não vislumbro qualquer prejuízo à parte.
Venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 20:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:03
Outras decisões
-
21/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de TIM S/A em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de JEISYELLE HELOISA DA COSTA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/03/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 21:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727762-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEISYELLE HELOISA DA COSTA REU: TIM S/A DECISÃO Recebo a emenda (IDs 183669578, 183669593 e 183674550).
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:39
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/01/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2024 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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04/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/12/2023 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/12/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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