TJDFT - 0718872-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:35
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 09:34
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMUEL NOBREGA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARICE DA SILVA REIS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:23
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
IMISSÃO NA POSSE.
USUCAPIÃO.
LITISPENDÊNCIA.
CONTINÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
DECISÕES CONFLITANTES.
POSSIBILIDADE.
REUNIÃO DOS PROCESSOS.
ART. 55 §3º.
CPC. 1.
A quaestio iuris abordada no recurso consiste em verificar se há, entre a ação de imissão na posse de origem e a ação de usucapião ajuizada pela agravante, litispendência ou continência. 2.
No presente caso, embora as partes sejam as mesmas, invertendo-se apenas a posição de autor e réu, não se constata a identidade de causa de pedir e pedido.
A imissão na posse trata-se de ação petitória, em que a causa de pedir fundamenta-se na propriedade, e o pedido é a posse do imóvel.
Por sua vez, a ação de usucapião é ação petitória que possui como causa de pedir, a transmutação da posse; e o pedido, a declaração de aquisição da propriedade. 3.
Da mesma forma, não constato a existência de continência, pois, como já explanado na fundamentação retro, não há identidade de causa de pedir entre as ações, requisito essencial para a configuração deste instituto, conforme previsão do art. 56 do CPC. 4.
Doutra via, entendo que deve ser provido o pedido subsidiário, que objetiva a reunião das ações perante o Juízo prevento da 2ª Vara Cível de Samambaia, para evitar prolação de decisões conflitantes. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
18/12/2023 18:00
Conhecido o recurso de CLARICE DA SILVA REIS - CPF: *02.***.*72-06 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/07/2023 11:20
Recebidos os autos
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27/06/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/06/2023 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SAMUEL NOBREGA DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de CLARICE DA SILVA REIS em 16/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 18:23
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 18:13
Recebidos os autos
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24/05/2023 18:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/05/2023 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/05/2023 14:27
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/05/2023 08:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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23/05/2023 07:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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22/05/2023 15:42
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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22/05/2023 14:55
Recebidos os autos
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20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/05/2023 18:38
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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18/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:04
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/05/2023 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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