TJDFT - 0709290-72.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 12:35
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO PESSANHA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO PESSANHA em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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09/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/02/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a concessão da tutela antecipada de urgência.Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
09/01/2024 13:32
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:32
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/12/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:07
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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