TJDFT - 0701803-09.2017.8.07.0002
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 13:03
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2025 04:26
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 03:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2024 19:33
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701803-09.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: NILZETE DE ARAUJO DUTRA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID nº 179901323, para promover a substituição do polo ativo do cumprimento de sentença, diante da cessão de crédito apresentada ao ID nº 182980462.
Nesta data, procedi à retificação do polo.
Destaco que, em razão de a cessão de crédito ter se dado por ato inter vivos, a sucessão prescinde de consentimento da parte executada, nos termos do art. 778, § 2º, do CPC.
Intime-se o exequente para ciência e, após, tornem os autos ao arquivo provisório.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:32
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:48
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:00
Deferido o pedido de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 12:32
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:50
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2022 12:18
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2022 14:40
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 17:59
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2021 17:59
Transitado em Julgado em 21/01/2021
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 21/01/2021 23:59:59.
-
24/11/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 13:34
Recebidos os autos
-
24/11/2020 13:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/11/2020 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/11/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 18/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 27/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 14:06
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 00:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/10/2020 00:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 12:41
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/02/2020 14:47
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
05/02/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 10:55
Decorrido prazo de NILZETE DE ARAUJO DUTRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2019 17:28
Decorrido prazo de NILZETE DE ARAUJO DUTRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 13:42
Recebidos os autos
-
29/11/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:48
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2019 13:52
Recebidos os autos
-
13/11/2019 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2019 05:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 05:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
06/11/2019 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 11:32
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2018 11:31
Transitado em Julgado em 12/09/2018
-
13/09/2018 11:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 09:12
Decorrido prazo de ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA em 12/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 03:44
Publicado Intimação em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 16:55
Recebidos os autos
-
23/08/2018 16:55
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2018 15:21
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 25/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/06/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 08:31
Publicado Intimação em 08/06/2018.
-
08/06/2018 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 14:00
Recebidos os autos
-
06/06/2018 14:00
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/05/2018 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/05/2018 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 09:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
16/05/2018 09:45
Audiência Conciliação realizada - 14/05/2018 17:00
-
15/05/2018 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 19:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2018 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 13:09
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/05/2018 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2018 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 18:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 15:40
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/04/2018 04:18
Publicado Intimação em 12/04/2018.
-
12/04/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 02:55
Publicado Intimação em 10/04/2018.
-
09/04/2018 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 14:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
09/04/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 14:46
Audiência conciliação designada - 14/05/2018 17:00
-
06/04/2018 12:44
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
04/04/2018 18:19
Recebidos os autos
-
04/04/2018 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2018 18:26
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/03/2018 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 10:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2018 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 04:27
Publicado Intimação em 19/03/2018.
-
17/03/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 14:52
Recebidos os autos
-
15/03/2018 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2018 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 10:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/03/2018 03:15
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 18:35
Recebidos os autos
-
08/03/2018 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/02/2018 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2018 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 07:45
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 24/01/2018 23:59:59.
-
30/11/2017 02:53
Publicado Decisão em 30/11/2017.
-
30/11/2017 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 10:28
Recebidos os autos
-
28/11/2017 10:28
Declarada incompetência
-
17/11/2017 13:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
17/11/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 16:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
-
14/11/2017 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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