TJDFT - 0700330-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de OSMUNDA RODRIGUES SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de OSMUNDA RODRIGUES SILVA em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2025 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:41
Outras decisões
-
07/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700330-90.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OSMUNDA RODRIGUES SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 17:27:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:34
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de OSMUNDA RODRIGUES SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de OSMUNDA RODRIGUES SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:49
Outras decisões
-
04/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700330-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: OSMUNDA RODRIGUES SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0707670-08.2025.8.07.0000 em face da decisão de ID 217014166, a qual estabeleceu os parâmetros para atualização do valor devido.
Contudo, não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto, mantida a decisão agravada.
Verifica-se dos autos que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo recursal, portanto cumpra-se a decisão de ID 217014166 remetendo os autos à contadoria judicial.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:10
Outras decisões
-
17/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:20
Decorrido prazo de OSMUNDA RODRIGUES SILVA - CPF: *64.***.*87-68 (EXEQUENTE) em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de OSMUNDA RODRIGUES SILVA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:21
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/02/2025 09:58
Decorrido prazo de OSMUNDA RODRIGUES SILVA - CPF: *64.***.*87-68 (EXEQUENTE) em 31/01/2025.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de OSMUNDA RODRIGUES SILVA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 19:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:59
Recebidos os autos
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08/01/2025 08:59
Embargos de declaração não acolhidos
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09/12/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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06/12/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:25
Outras decisões
-
04/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de OSMUNDA RODRIGUES SILVA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700330-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: OSMUNDA RODRIGUES SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor impugnou o cumprimento de sentença, tendo sido proferida decisão, com fixação dos parâmetros para elaboração dos cálculos pela contadoria judicial, para fins de fixação do valor devido.
Irresignado, o autor interpôs agravo de instrumento (ID 199551189), no entanto não trouxe fundamentos passíveis de reapreciação, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada (ID 192813353).
Verifico por meio do Ofício da 8ª Turma Cível deste Tribunal (ID 199631228) que o pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido (ID 199631229).
Assim, não impede o prosseguimento do feito.
Em cumprimento à decisão de ID 192813353, a contadoria judicial apresentou os cálculos anexados ao ID 193374167.
Ao se manifestar, a autora discordou ao fundamento de que os coeficientes do IPCA-E utilizados pela contadoria são menores dos oficiais.
Além disso, afirmou inclusão indevida do valor de custas, mas se trata de beneficiária da justiça gratuita (ID 195090059).
O réu igualmente discordou, ao mencionar que não foi possível determinar quais os índices utilizados, porque a contadoria judicial apenas apresentou o somatório das taxas sem especificá-las.
Em análise da planilha (ID 193374167), verifica-se que assistem razão às partes, pois não foi possível reconhecer os coeficientes utilizados do IPCA-E e índices das taxas utilizadas.
Verifica-se que há pedido de gratuidade de justiça pendente de análise.
Em razão da declaração e contracheque apresentados, defiro os benefícios da gratuidade de justiça pleiteado pela autora.
Anote-se.
Quanto ao de retorno dos autos ao contador, defiro o pedido do réu, para determinar a remessa dos autos à contadoria, para esclarecer os pontos apontados pelas partes, com apresentação de nova planilha se for o caso, com observância de que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:11
Outras decisões
-
06/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700330-90.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OSMUNDA RODRIGUES SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 196157860.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 16:37:46.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
09/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:15
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700330-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: OSMUNDA RODRIGUES SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 184042416,proferido nos autos da ação coletiva nº 0703100-61.2021.8.07.0018, referente ao pagamento de eventuais diferenças remuneratórias decorrentes do reconhecimento ao direito à incorporação da GASE aos proventos dos servidores contida nos itens anteriores e que não tenham sido devidamente pagas, total ou parcialmente, observado o quinquênio prescricional, contado a partir do ajuizamento (14/5/2021), que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 190678791.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 184042410) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 184042421 e ID 190678792, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:17
Deferido o pedido de OSMUNDA RODRIGUES SILVA - CPF: *64.***.*87-68 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700330-90.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OSMUNDA RODRIGUES SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 11:56:47.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
11/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700330-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: OSMUNDA RODRIGUES SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 184042416, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0703100-61.2021.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que: a) reconhecer aos Especialistas de Educação Básica e Especialistas de Educação integrantes do PECMP inativos, que exerceram atividades em instituições educacionais da rede pública de ensino do DISTRITO FEDERAL e nas instituições conveniadas em algum momento da carreira, até o término da vigência da Lei Distrital 4075/2007, o direito à incorporação da vantagem aos seus proventos à razão de 1,2% para cada ano de efetivo exercício dessa atividade; b) reconhecer aos Especialistas de Educação Básica e Especialistas de Educação integrantes do PECMP ativos, que exerceram atividades em instituições educacionais da rede pública de ensino do DISTRITO FEDERAL e nas instituições conveniadas em algum momento da carreira, até o término da vigência da Lei Distrital 4075/2007, o direito à incorporação da vantagem aos seus proventos, quando de sua aposentadoria, à razão de 1,2% para cada ano de efetivo exercício dessa atividade; c) reconhecer aos pedagogos-orientadores educacionais inativos que desempenharam suas atividades, em algum momento da carreira, até 13/11/2019, nas condições previstas no art. 22 da Lei Distrital 5105/2013, o direito à incorporação da GASE em seus proventos à razão de 1/25 do total da gratificação para cada ano de efetivo exercício; d) reconhecer aos pedagogos-orientadores educacionais ativos que desempenharam suas atividades, em algum momento da carreira, até 13/11/2019, nas condições previstas no art. 22 da Lei Distrital 5105/2013, o direito à incorporação da GASE em seus proventos, quando de sua aposentadoria, à razão de 1/25 do total da gratificação para cada ano de efetivo exercício; e e) condenar o DISTRITO FEDERAL a pagar eventuais diferenças remuneratórias decorrentes do reconhecimento ao direito à incorporação da GASE aos proventos dos servidores contida nos itens anteriores e que não tenham sido devidamente pagas, total ou parcialmente, observado o quinquênio prescricional, contado a partir do ajuizamento desta ação (14/5/2021).
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:54
Deferido o pedido de OSMUNDA RODRIGUES SILVA - CPF: *64.***.*87-68 (EXEQUENTE).
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18/01/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/01/2024 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/01/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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