TJDFT - 0713830-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:12
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de HALLEANY PEREIRA GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:25
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA VIA SISBAJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A apreciação do pedido de pesquisas em nome do devedor, por meio dos sistemas informatizados, deve observar o princípio de razoabilidade no caso concreto.
Para tanto, considera-se a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do executado, ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre as diligências.
Precedentes. 2.
Admissível a reiteração de consulta de bens do executado em intervalo superior a 1 (um) ano.
Do cotejo dos autos principais, verifica-se que a última pesquisa para a localização de bens ocorreu em junho de 2022, por meio dos sistemas SISBAJUD,e-RIDFT e RENAJUD, ou seja, há menos de 1 (um) ano quando proferida a decisão combatida, todavia, quanto ao SISBAJUD, a consulta foi realizada de forma simples. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
09/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:03
Conhecido o recurso de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 15:03
Conhecido o recurso de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 19:25
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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12/09/2023 13:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:19
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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01/07/2023 06:43
Decorrido prazo de HALLEANY PEREIRA GUIMARAES em 30/06/2023 23:59.
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08/06/2023 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2023 05:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2023 12:49
Recebidos os autos
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14/04/2023 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/04/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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