TJDFT - 0706921-38.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS E INTERESSADOS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de RACHEL MENDONCA REIS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:03
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/06/2025 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706921-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RACHEL MENDONCA REIS REU: ARLINDO ADRIANO GONCALVES, DELIZETE GLORIA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração de ID 239586633 são tempestivos, razão pela qual, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte Autora intimada para se manifestar a respeito de tais embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 16 de junho de 2025 11:40:58.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
16/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/06/2025 09:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 20:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706921-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RACHEL MENDONCA REIS REU: ARLINDO ADRIANO GONCALVES, DELIZETE GLORIA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à impugnação formulada ao id. 232726507, com esteio nos arts. 505 e 507 do CPC.
Prossiga-se nos termos da decisão retro e anote-se conclusão para sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:59
Outras decisões
-
23/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706921-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RACHEL MENDONCA REIS REU: ARLINDO ADRIANO GONCALVES, DELIZETE GLORIA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de usucapião extraordinária, na qual a autora relata ser a legítima possuidora do imóvel localizado na CNC 04, lote 14/15, Apartamento 101, Setor C Norte, Taguatinga Norte/DF, CEP 72115-545, tendo realizado benfeitorias, reformas e assumido a responsabilidade pelo pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o bem.
Alega que adquiriu o imóvel de Lucas Antônio Junior em 03/03/2000, o qual, por sua vez, o teria adquirido do requerido em 21/06/1996.
Não obstante, informa que os réus, no bojo de execução por cumprimento de sentença, indicaram o imóvel para a quitação de dívida existente.
A gratuidade de justiça foi concedida à autora (id. 158311661).
O Distrito Federal, a União e o Ministério Público manifestaram desinteresse na intervenção no feito, conforme documentos constantes dos ids. 163348601, 203824660 e 161016795, respectivamente.
Os réus, devidamente citados, apresentaram contestação.
No mérito, alegaram que o contrato de cessão de direitos apresentado pela autora nunca foi quitado pelo cessionário Lucas Antônio Marques.
Sustentam que, conforme os termos contratuais, os vendedores — ora requeridos — se responsabilizaram pela quitação de 18 (dezoito) parcelas relativas a um financiamento (id. 163726447).
Alegam, ainda, que o cessionário teria auxiliado na obtenção de financiamento, alterando os termos e inserindo valor superior ao pactuado, o que resultou na execução dos requeridos nos autos nº 0709812-50.2023.8.07.0001.
Consta daqueles autos que o imóvel foi dado em garantia ao financiamento, fato que, segundo os réus, comprova a inexistência de posse mansa e pacífica pela autora.
Ao final, requereram a improcedência dos pedidos autorais.
Réplica ao id. 215425367.
Intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, os réus informaram desinteresse na produção de novas provas (id. 218911830), e a autora requereu a produção de prova testemunhal (id. 218990831).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Ausentes questões processuais pendentes, declaro o feito saneado e passo à análise da necessidade de produção probatória.
Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova é distribuído conforme as alegações formuladas, competindo ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
A autora requer a produção de prova testemunhal para a oitiva de (i) Luís Humberto dos Santos; (ii) Maria Alves Leal; e (iii) Maria de Lourdes Gomes da Silva.
Contudo, verifico que a autora não indicou, de forma precisa, o ponto fático a ser comprovado, a relação de cada testemunha com o fato probando, tampouco justificou a necessidade de oitiva na condição de informante, conforme os parâmetros estabelecidos na decisão de id. 217868176.
Ademais, a parte foi advertida quanto à preclusão da matéria.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de oitiva das testemunhas.
Ressalto, por fim, que a controvérsia relativa à posse será dirimida com base nas provas documentais constantes dos autos.
Anote-se conclusão para sentença, após preclusão.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
07/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:35
Outras decisões
-
07/04/2025 08:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/12/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/10/2024 10:51
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706921-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RACHEL MENDONCA REIS REU: ARLINDO ADRIANO GONCALVES, DELIZETE GLORIA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerente para apresentar réplica à contestação acostada ao id. 163726447, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:59
Outras decisões
-
04/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:23
Outras decisões
-
02/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706921-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RACHEL MENDONCA REIS REU: ARLINDO ADRIANO GONCALVES, DELIZETE GLORIA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a União Federal para se manifestar quanto ao documento acostado ao id. 195131796, notadamente quanto à AV. 10/40177, de 18/10/2023, que dispõe acerca do cancelamento da penhora noticiada pela União.
No mesmo prazo, caso ratifique o interesse no feito, deverá fundamentar existência de interesse do ente público na causa.
Prazo de 30 dias, já considerando a dobra legal.
Após, conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:00
Outras decisões
-
30/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/04/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:33
Outras decisões
-
22/01/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706921-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RACHEL MENDONCA REIS REU: ARLINDO ADRIANO GONCALVES, DELIZETE GLORIA GONCALVES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a(s) diligência(s) do oficial de justiça (ID's 179688833, 183183435, 183183870 e 183183871), requerendo o que entender de direito para citação do confinante HELIO RODRIGUES PRADO, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 23:10:19.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
16/01/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS E INTERESSADOS em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 00:21
Publicado Edital em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 10:06
Expedição de Edital.
-
07/06/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
15/05/2023 19:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a RACHEL MENDONCA REIS - CPF: *09.***.*24-53 (AUTOR).
-
15/05/2023 19:54
Outras decisões
-
10/05/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/05/2023 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709822-14.2021.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 19:06
Processo nº 0712674-91.2023.8.07.0001
Editora Processo LTDA
Editora e Livraria Jurisbook Eireli - Ep...
Advogado: Carla de Oliveira Florencio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 18:15
Processo nº 0701021-61.2024.8.07.0000
Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
Maria de Fatima Alves Oliveira
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 15:02
Processo nº 0701600-23.2022.8.07.0018
Maria Aparecida da Silva Duran
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 16:50
Processo nº 0702288-84.2023.8.07.0006
Marcelo de Oliveira Santos Matias
Geraldo Magella da Silva Pinto
Advogado: Francinete de Souza Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 11:55