TJDFT - 0716517-55.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:38
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE SOUSA SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716517-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE LUCAS DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Em relação ao RENAJUD, já consta pesquisa nos autos (ID-211428497), não havendo justo motivo para sua renovação.
No tocante aos pedidos de consulta ao INFOJUD, SREI e ONR , INDEFIRO-OS, pois possuem a mesma base de dados dos demais sistemas já pesquisados por este juízo.
Assim, havendo interesse do exequente, expeça-se carta precatória para cumprimento do mandado de penhora e avaliação, nos moldes da decisão de ID-204490076.
Intime-se, portanto, o autor, para que no prazo de 05 dias, informe novos bens do devedor passíveis de constrição ou requeira o que entender por direito, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
14/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:21
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0004-77 (EXECUTADO)
-
11/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716517-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE LUCAS DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora acerca da certidão de ID-212041738, devendo indicar bens da parte executada passiveis de penhora no prazo de 5 dias, ou o que entender de direito no mesmo prazo, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
27/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716517-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE LUCAS DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 26/08/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. cumprir a determinação de pagamento espontâneo da condenação imposta.
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, encaminho estes autos para a autoa, para atualização do débito, conforme determinado.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema SISBAJUD e demais sistemas.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
28/08/2024 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE SOUSA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716517-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE LUCAS DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Antes de deferir o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, determino a intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta e promova a atualização do débito.
Caso esteja desacompanhado de advogado, remetam-se os autos à Contadoria.
Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se o executado para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem cumprimento, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
18/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:13
Outras decisões
-
17/07/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 18:34
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE SOUSA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE SOUSA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
28/05/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 02:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
06/03/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/03/2024 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DE SOUSA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:13
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/01/2024 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716517-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE LUCAS DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que emende sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando com documento idôneo possuir residência nesta Circunscrição, em seu nome, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo, uma vez que o documento encartado não espelha a titularidade em nome do demandante.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/12/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/12/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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