TJDFT - 0714534-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO DE ANDRADE IRMAO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/04/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714534-76.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE ARAUJO DE ANDRADE IRMAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA juntou aos autos Impugnação tempestiva, identificada pelo ID nº 189986578 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 11:19:55.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:58
Juntada de Petição de impugnação
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24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714534-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE ARAUJO DE ANDRADE IRMAO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32.159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso, pelo valor indicado na planilha de ID 181609906.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF *78.***.*80-91, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeçam-se precatórios do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 181609903) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:56
Deferido o pedido de JOSE ARAUJO DE ANDRADE IRMAO - CPF: *22.***.*81-72 (EXEQUENTE).
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17/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 09:23
Recebidos os autos
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14/12/2023 09:23
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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13/12/2023 15:11
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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