TJDFT - 0733806-38.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/05/2024 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 06:31
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE QUEIROZ DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 09:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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21/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733806-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RAIMUNDO DE QUEIROZ DE SOUSA DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido, tendo em vista que o endereço já fora diligenciado negativamente, por duas vezes, bastando uma simples leitura do feito.
Advirto o banco autor de que apenas será deferido aditamento para endereços já diligenciados mediante a juntada de comprovante da localização do veículo.
Considerando que o pedido não logra movimentar o feito, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias desde a última certidão (ID 179871344 - Pág. 1), sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Abre-se expediente de 1 (um) dia para ciência da parte autora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:07
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE QUEIROZ DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:04
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
14/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 09:00
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE QUEIROZ DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE QUEIROZ DE SOUSA em 10/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
30/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:57
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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