TJDFT - 0700799-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
01/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado (ID 189403786 - R$ 549.83) em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 189774546.
ATENTE-SE A PARTE EXEQUENTE quanto ao pedido da parte executada para a remoção da negativação promovida pelo autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, por débito objeto deste processo de execução.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
22/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE VIEIRA DAMACENO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE VIEIRA DAMACENO em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700799-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: ANNA CAROLINE VIEIRA DAMACENO DECISÃO A executada peticionou nos autos requerendo fosse fornecido os dados bancários do autor para efetuar o pagamento do débito, bem como o desbloqueio de suas contas bancárias.
Pois bem.
Esclareço à executada que a ordem repetitiva de bloqueio das contas bancárias foi encerrada automaticamente pelo sistema, possibilitando à executada promover movimentação regular, uma vez que foi alcançado o valor integral do débito, conforme documento em anexo, não havendo em se falar de desbloqueio de contas.
Quanto ao pedido de desbloqueio dos valores penhorados, INDEFIRO o pedido e resolvo, por bem, INTIMAR a executada para que informe, no prazo de 02 dias, se deseja que este Juízo promova a transferência bancária do valor bloqueado para conta do exequente, uma vez que não alegou qualquer causa extintiva ou modificativa da execução ou irresignação quanto aos valores retidos, tampouco comprovação de sua impenhorabilidade..
Sem prejuízo, da determinação acima, INTIME-SE, também, o exequente para, no mesmo prazo, fornecer dados bancários para eventual depósito ou transferência bancária, sob pena de expedição de alvará diverso da modalidade eletrônica.
Taguatinga/DF, 11 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:50
Deferido em parte o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/03/2024 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Não se faz necessário o depósito do título original em cartório, porque sua reprodução digitalizada faz a mesma prova que o original (inciso VI do art. 425 do CPC).
Desse modo, o detentor do documento deverá preservá-lo sob sua responsabilidade e guarda até o prazo final para propositura de ação rescisória (§1º do art. 425 do CPC) ou eventual requisição do juiz para apresentação (§2º do art. 425 do CPC).9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
17/01/2024 13:15
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:15
Outras decisões
-
16/01/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733806-38.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Raimundo de Queiroz de Sousa
Advogado: Silas Marcelino de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 16:05
Processo nº 0700929-80.2024.8.07.0001
Izabel Euclides Candido da Silva
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Thiago Ferrari Diegues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 17:06
Processo nº 0714534-76.2023.8.07.0018
Jose Araujo de Andrade Irmao
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 15:05
Processo nº 0701263-17.2024.8.07.0001
Matheus Zuba de Abreu e Lima
Cened - Centro de Educacao Profissional ...
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 17:23
Processo nº 0730346-88.2018.8.07.0001
Hometeck Materiais para Construcao LTDA ...
Dantas Comercio de Vidros LTDA - ME
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2018 17:42