TJDFT - 0741800-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741800-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DOLACY AZEVEDO COSTA DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo complementar de ID 248923309, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 19:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DOLACY AZEVEDO COSTA em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:14
Juntada de Petição de laudo
-
16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:39
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:39
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
-
09/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 05/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741800-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DOLACY AZEVEDO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sra.
Perita anexou a petição ID 232719440, ficando os documentos à disposição das partes.
De ordem, aguarde-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
15/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:07
Expedição de Termo.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:09
Outras decisões
-
26/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/02/2025 23:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741800-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DOLACY AZEVEDO COSTA DECISÃO A Srª.
Perita peticionou para informar que o periciando, Sr.
TEDSON RODRIGUES DE MORAES, não compareceu para colheita de padrões, a fim de viabilizar a realização da perícia de natureza grafotécnica sobre o documento de ID 182254733.
Requer a intimação do periciando via oficial de justiça.
Intime-se o autor para informar o endereço do periciando, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar sua intimação por meio de oficial de justiça.
A inércia do autor implicará desistência da prova requerida.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:28
Outras decisões
-
07/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2024 08:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2024 10:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741800-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DOLACY AZEVEDO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o d. perito anexou aos autos petição de ID 212875932, na qual designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: Data da perícia: 24 de outubro de 2024 Horário: 14h Local: SCS Qd. 2, bloco D, sala 1206, Ed.
Oscar Niemeyer, Asa Sul, Brasília-DF Telefone: 61-98130-0097 Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, bem como das informações da petição de ID 212875932, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
01/10/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741800-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DOLACY AZEVEDO COSTA DECISÃO Em petição de ID. 210486116, a Srª.
Perita concordou com o arbitramento dos honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Portanto, deve a parte autora efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da prova requerida.
Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se a perita para iniciar os trabalhos, cientificando-a da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se à Srª.
Perita que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:49
Outras decisões
-
09/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741800-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DOLACY AZEVEDO COSTA DECISÃO Nomeada nos autos, a Sra.
Perita apresentou proposta de honorários ao ID 204212317, no valor de R$ 6.000,00.
O autor apresentou impugnação ao ID 204865555, ocasião em que a Sra.
Perita manteve o valor, argumentando que, ao contrário do que o impugnante alega, há um conjunto de fatores para estabelecer os honorários.
Ademais, caso haja um documento, ao invés de dois, não se divide o trabalho pela metade (ID 206367302).
Novamente, o autor apresenta impugnação ao ID 207538191, sustentando que o valor proposto está acima da média deferida em processos semelhantes.
DECIDO.
Razão assiste ao autor, pois, conforme os documentos apresentados pela parte, o valor proposto extrapola aquele deferido em outros processos, ressaltando-se, ainda, que no caso dos autos as partes sequer apresentaram quesitos, a fim de justificar a indicação do número de horas de trabalho.
Valendo-me das propostas apresentas em outros autos nos quais há perícia grafotécnica em relação a uma assinatura, entendo como razoável o valor de R$ 4.000,00.
Intime-se as partes e a il.
Perita para que digam se aceita o novo valor.
Ainda, diga o autor sobre a petição de ID 207268762 e documentos anexados pela ré.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:16
Outras decisões
-
15/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DOLACY AZEVEDO COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741800-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DOLACY AZEVEDO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sra. perita anexou aos autos proposta de honorários periciais (ID 204212317).
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, e em atenção à decisão de ID 203364135, ficam a partes intimadas para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
16/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:06
Deferido o pedido de LUIZ PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*19-34 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
08/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741800-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DOLACY AZEVEDO COSTA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista que a decisão impugnada está condicionada à preclusão, aguarde-se o julgamento do agravo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:09
Outras decisões
-
16/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741800-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DOLACY AZEVEDO COSTA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Prossiga-se na decisão de ID 189090915, no aguardo do decurso do prazo de apresentação do rol de testemunhas.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:59
Indeferido o pedido de LUIZ PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*19-34 (REQUERENTE)
-
26/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:03
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/04/2024 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:48
Deferido o pedido de LUIZ PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*19-34 (REQUERENTE).
-
06/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de DOLACY AZEVEDO COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de DOLACY AZEVEDO COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:45
Outras decisões
-
15/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 06:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741800-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DOLACY AZEVEDO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 183883632, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
18/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
21/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2023 10:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/11/2023 15:46
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 20/11/2023 14:30 20ª Vara Cível de Brasília
-
20/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:38
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 20/11/2023 14:30 20ª Vara Cível de Brasília
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:54
Outras decisões
-
06/10/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715075-91.2022.8.07.0003
Colegio Rio Branco LTDA - ME
Bruno Honorato Fernandes dos Santos
Advogado: Eloisa Aurelia Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 14:58
Processo nº 0705382-38.2022.8.07.0018
Alessandro Porto Valadao
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Danilo Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 16:31
Processo nº 0702292-08.2023.8.07.9000
Lucio Clerio Quirino
Mario Silva Sales Junior
Advogado: Priscilla Passos Costa Simao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 19:49
Processo nº 0724903-26.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Ronaldo Sousa Araujo
Advogado: Delleon Rodrigues de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 19:04
Processo nº 0730487-28.2023.8.07.0003
Condominio de Moradores da Chacara 108-A...
Oripes Otaviano
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 17:51