TJDFT - 0703241-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:28
Outras decisões
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05/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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28/06/2024 05:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORGES MOTTA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORGES MOTTA em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703241-81.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA BORGES MOTTA REU: RONNIE ROCHA CAMPOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANA LUCIA BORGES MOTTA em face de RONNIE ROCHA CAMPOS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2024, às 12:31:33.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/04/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/04/2024 17:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:49
Recebida a emenda à inicial
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08/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/02/2024 23:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703241-81.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA BORGES MOTTA REU: RONNIE ROCHA CAMPOS DESPACHO Intime-se a parte autora para que cumpra a emenda determinada, no derradeiro prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de urgência.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 14:56:30.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORGES MOTTA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703241-81.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA BORGES MOTTA REU: RONNIE ROCHA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial, tal como apresentada, é inepta.
Isso porque foram formulados os seguintes requerimentos: "a procedência total dos pedidos, a fim de confirmar a tutela provisória de urgência antecipada, reconhecer a inexistência dos débitos imputados ao AUTOR; obter a indenização pelos danos materiais no valor de R$ ; obter indenização por dano moral experimentado no import".
Intime-se o autor para que esclareça e fundamente a causa de pedir de todos os requerimentos acima, atribuindo valor a cada um dos pleitos formulados, indicando, ainda, se em que consiste eventual pedido de tutela de urgência.
Na mesma oportunidade, deve anexar ao feito o comprovante de recebimento do valor de R$ 17.500,00, montante que, segundo consta da inicial, foi quitado pelo réu.
Venha nova inicial, na íntegra.
Prazo: 5 dias.
Há pedido de prevenção.
BRASÍLIA - DF, 17 de janeiro de 2024, às 16:30:20.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/01/2024 14:39
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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