TJDFT - 0703233-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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29/05/2024 11:49
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:49
Homologada a Transação
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28/05/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/05/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 02:43
Recebidos os autos
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27/05/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703233-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRALDO FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: SAMUEL VITOR COELHO MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem da 2ª Vice-Presidência, deste eg.
Tribunal, e em virtude da Cerimônia de entrega do Selo de qualidade da Segunda Vice-Presidência, a audiência de conciliação designada para o dia 17/04/2024 foi redesignada para o dia o dia 28/05/2024 17:00, na Sala 10 - NUVIMEC2.
Assim, certifico, ainda, que nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
MARIANA OLIVEIRA DE MENEZES -
04/04/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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04/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 14:37
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703233-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRALDO FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: SAMUEL VITOR COELHO MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/04/2024 16:00 Sala 12 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
17/02/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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17/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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17/02/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:45
Outras decisões
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15/02/2024 06:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/02/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703233-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRALDO FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: SAMUEL VITOR COELHO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, ID 184489062, pugnando pela redistribuição do feito para um dos juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
Como se trata de declinação em favor de outro juizado no Distrito Federal, em ação que envolve direito do consumidor, que tem a faculdade de escolha do fórum para demandar, não resultará em prejuízo quanto à celeridade e os demais princípios que orientam os juizados, ao contrário, excepcionalmente, é o caso de declinação, visando a economia processual.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:00
Declarada incompetência
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31/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/01/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 20:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 19:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 14:49
Desentranhado o documento
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26/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 06:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703233-07.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRALDO FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: SAMUEL VITOR COELHO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que informe, para fins de citação, endereço onde possa ser encontrado réu.
Ressalto que mesmo que eventualmente seja deferida a citação eletrônica, o PJE exige o fornecimento de endereço completo para fins de expedição do mandado.
Na hipótese de o endereço não pertencer à Brasília, justifique o ajuizamento da ação nesta circunscrição judiciária, devendo requerer o que entende de direito, haja vista a parte autora fornecer domicílio em Planaltina, além do fato de que o acidente de trânsito ocorreu em Sobradinho.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 17 de janeiro de 2024, às 15:21:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/01/2024 18:00
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/01/2024 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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