TJDFT - 0734030-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
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27/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734030-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENILDA DE MORAES CUNHA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 21:39
Recebidos os autos
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27/04/2024 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 13:22
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734030-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENILDA DE MORAES CUNHA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação de TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA EM CARATER ANTECEDENTE proposta por RENILDA DE MORAES CUNHA em desfavor de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 191460278). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas nos termos da sentença (visto que a apresentação do acordo se deu após a mesma, fugindo da previsão do art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2024 09:57
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:56
Homologada a Transação
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03/04/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/03/2024 11:42
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de RENILDA DE MORAES CUNHA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734030-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENILDA DE MORAES CUNHA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:49
Juntada de Petição de impugnação
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734030-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENILDA DE MORAES CUNHA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Revogo a certidão de Id.179593945, porquanto a inicial somente fora recebida após emenda, por meio da decisão de Id. 180701318.
Noutro giro, certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/01/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 20:38
Juntada de Petição de impugnação
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12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 13:46
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2023 13:08
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:08
Deferido o pedido de RENILDA DE MORAES CUNHA - CPF: *17.***.*84-56 (REQUERENTE).
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05/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2023 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de RENILDA DE MORAES CUNHA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de RENILDA DE MORAES CUNHA em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 15:05
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/11/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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03/11/2023 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2023 23:19
Juntada de Certidão
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02/11/2023 22:58
Recebidos os autos
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02/11/2023 22:58
Deferido o pedido de RENILDA DE MORAES CUNHA - CPF: *17.***.*84-56 (REQUERENTE).
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02/11/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/11/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/11/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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