TJDFT - 0750983-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de NILCELENE DA SILVA VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0750983-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILCELENE DA SILVA VIEIRA, ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 16:15:46. -
09/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/12/2023 14:23
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
11/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:21
Expedição de Autorização.
-
01/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de NILCELENE DA SILVA VIEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de NILCELENE DA SILVA VIEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 22:58
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 22:58
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
08/02/2023 22:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de NILCELENE DA SILVA VIEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
30/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
27/12/2022 19:00
Recebidos os autos
-
27/12/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 19:00
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/11/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de NILCELENE DA SILVA VIEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 19:09
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
21/09/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727976-66.2023.8.07.0000
Isaias de Calais
Imobiliaria Ytapua LTDA
Advogado: Joab Galindo de Calais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 14:36
Processo nº 0703241-81.2024.8.07.0016
Ana Lucia Borges Motta
Ronnie Rocha Campos
Advogado: Beatriz Watanabe Silva Lancini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 12:43
Processo nº 0701344-66.2024.8.07.0000
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Karper Aluguel de Veiculos S/A
Advogado: Joao Augusto de Carvalho Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 16:39
Processo nº 0715943-32.2023.8.07.0004
Josias Machado Faria
Departamento de Transito Detran
Advogado: Agostinho Nonato de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 17:05
Processo nº 0700987-77.2024.8.07.0003
Aloisio da Costa
Gilvete Lustosa Rocha
Advogado: Alex da Silva Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 23:25