TJDFT - 0706178-19.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:34
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
29/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
18/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:44
Expedição de Alvará.
-
09/07/2024 13:54
Expedição de Alvará.
-
02/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
24/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
17/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
20/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
17/02/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
27/01/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T160, Santa Maria/DF - CEP: 72511100 Telefones: (61) 3103-5712 / 5721.
E-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 12h às 19h Processo : 0706178-19.2023.8.07.0010 Classe : INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor : POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu(s) : RAMON GOMES DE MOURA DECISÃO Vistos etc.
Ao examinar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, constatei a presença dos requisitos à sua admissibilidade previstos no art. 41 do CPP: fez-se a qualificação devida do acusado; o fato em tese criminoso foi descrito, ainda que de forma concisa, com todas as suas circunstâncias; a classificação penal tem consonância com os fatos descritos; o rol de testemunhas foi apresentado na forma legal.
Em prosseguimento à análise, confiro a presença dos pressupostos processuais e condições da ação.
Reconheço este Juízo como competente material, funcional e territorialmente para processar e julgar o feito.
O Ministério Público é legitimado a propor a ação, que é pública incondicionada.
Em um exame sumário, o caderno indiciário que acompanha a peça inicial, oriundo de inquérito policial, reúne elementos mínimos que embasam, a priori, a narrativa, assim como a materialidade dos fatos e os indícios de autoria.
Há, assim, justa causa para a deflagração da ação penal.
O Ministério Público, fundamentadamente, não vislumbra possibilidade de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP, conforme registrou em sua cota de oferecimento da denúncia.
Em suma, não vislumbro qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA em desfavor de RAMON GOMES DE MOURA, nos termos do art. 396 do CPP.
Cite-se o acusado.
Juntem-se a folha de antecedentes penais do INI e as informações constantes do sistema informatizado do Tribunal.
Se cuidar-se de acusado beneficiário de suspensão condicional do processo ou de transação penal, ou, ainda, se estiver em cumprimento de pena no Distrito Federal ou em outra unidade da Federação, comunique-se o recebimento desta denúncia ao Juízo que fiscaliza o cumprimento do benefício ou que executa a pena (PGC, art. 6º, parágrafo único).
Caso o acusado não indique advogado, desde já NOMEIO A DEFENSORIA PÚBLICA para promover a defesa nos autos.
Intime-se de imediato para ciência da nomeação e apresentação da resposta preliminar.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Juiz de Direito -
18/01/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
15/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:31
Determinado o Arquivamento
-
08/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
08/01/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/07/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2023 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
06/07/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 04:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria
-
03/07/2023 04:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/06/2023 17:56
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/06/2023 15:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/06/2023 15:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
30/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:31
Juntada de gravação de audiência
-
30/06/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 20:46
Juntada de Certidão
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29/06/2023 20:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 11:36
Juntada de laudo
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29/06/2023 04:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/06/2023 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/06/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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