TJDFT - 0742109-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 18:05
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 15:49
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de GLYCE CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0742109-16.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: GLYCE CARDOSO AGRAVADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Glyce Cardoso em face da r. decisão (ID 171836172, na origem) que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, ajuizada em desfavor de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. e Bradesco Saúde S/A, indeferiu requerimento de tutela de urgência que tem por objeto a cobertura e o custeio do tratamento e manutenção da bomba de insulina Medtronic 780G, necessários à continuidade da terapia da Autora.
O pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido (ID 52006738).
Em face da aludida decisão monocrática, foi interposto Agravo Interno (ID 52499602) Em consulta ao processo de referência (autos nº 0732663-83.2023.8.07.0001), verifica-se que, em 10/11/2023, foi proferida sentença, na qual foram julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial (ID 177776221, na origem).
Diante desse cenário, resta evidenciada a perda de interesse recursal da Agravante.
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
15/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:49
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:49
Prejudicado o recurso
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27/11/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:12
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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18/10/2023 13:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/10/2023 10:21
Juntada de Petição de agravo interno
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05/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 13:10
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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02/10/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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