TJDFT - 0743789-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GUILHERME ALBERTO SOUZA COSTA em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.147,14, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente GUILHERME ALBERTO SOUZA COSTA - CPF: *77.***.*52-52, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
02/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:15
Recebidos os autos
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02/04/2024 00:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 15:30
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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24/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido principal deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor o valor de R$2.654,60 (equivalente a 60% de R$4.424,32), a título de indenização por danos materiais, atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (29/03/2023), na forma do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, bem como julgo parcialmente procedente o pedido contraposto para CONDENAR a parte autora a pagar à ré o valor de R$1.600,00 (equivalente a 40% de R$4.000,00), a título de indenização por danos materiais, atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (29/03/2023), na forma do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ .
Por conseguinte, julgo o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Fica desde logo deferida a compensação de créditos, com saldo de R$1.054,60 em favor da parte autora, a ser atualizado e acrescido de juros de mora na forma do dispositivo retro até o efetivo pagamento -
27/02/2024 14:01
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:01
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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21/02/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de GUILHERME ALBERTO SOUZA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743789-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME ALBERTO SOUZA COSTA REQUERIDO: TICIANA MARIA DOS SANTOS DIAS DESPACHO Considerando que não foi requerida dilação probatória e que as partes já se manifestaram sobre a conversão de ID 177626336, retornem os autos à conclusão para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:31
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/12/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2023 14:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de GUILHERME ALBERTO SOUZA COSTA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 17:54
Expedição de Carta.
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23/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:33
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/10/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de GUILHERME ALBERTO SOUZA COSTA em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:41
Recebidos os autos
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09/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de TICIANA MARIA DOS SANTOS DIAS em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de GUILHERME ALBERTO SOUZA COSTA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:51
Juntada de intimação
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10/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/08/2023 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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