TJDFT - 0717752-43.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:04
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 08:29
Juntada de consulta renajud
-
21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 20:55
Recebidos os autos
-
16/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2025 16:08
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 18:59
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:26
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:03
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 19:25
Desentranhado o documento
-
20/10/2024 21:24
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 21:24
Outras decisões
-
26/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717752-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELP EXPRESS - ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA REVEL: EMERSON CARVALHO DA LUZ, MARCIA ROBERTA ESCARIAO BARRETO DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a 3ª executada cumpra a determinação retro.
Vinda a juntada de documentos, abra-se vista ao exequente. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 19:52:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 21:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717752-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELP EXPRESS - ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA REVEL: EMERSON CARVALHO DA LUZ, MARCIA ROBERTA ESCARIAO BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à MARCIA ROBERTA ESCARIAO BARRETO, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se.
Após, intime-se para se manifestar sobre à resposta à impugnação ofertada pelo credor.
Concedo a oportunidade de juntar outros documentos que embasem a impugnação, por se tratar de matéria de ordem pública.
Vindo novos documentos, abra-se vista ao exequente.
Por fim retornem-me conclusos para apreciação da impugnação de Id. 203217020.
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024 16:35:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA ROBERTA ESCARIAO BARRETO - CPF: *70.***.*37-09 (REVEL).
-
22/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA ESCARIAO BARRETO em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717752-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELP EXPRESS - ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA REVEL: EMERSON CARVALHO DA LUZ, MARCIA ROBERTA ESCARIAO BARRETO DESPACHO Na impugnação da 3ª executada, há pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria No mesmo prazo, manifeste-se, ainda, a executada sobre a petição retro do exequente.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024 12:13:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717752-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELP EXPRESS - ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA REVEL: EMERSON CARVALHO DA LUZ, MARCIA ROBERTA ESCARIAO BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de tutela provisória antecipada de urgência, para que sejam suspensos os atos executórios, e de embargos à execução.
Deixo de receber a petição retro da 3ª executada como embargos à execução, uma vez que em desconformidade com o artigo 914, §1º, do CPC, além da flagrante intempestividade.
No entanto, recebo como impugnação à penhora, em obediência ao princípio da instrumentalidade das formas.
Quanto ao pedido de tutela provisória estas vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Difere da tutela de urgência em caráter incidental apenas pela dispensa concedida à parte autora em apresentar uma petição inicial íntegra, o que não afasta a comprovação dos requisitos já citados.
Trata-se de mais uma das inúmeras inovações do CPC que em nada contribui com a celeridade processual, eis passa a admitir uma hipótese de "emenda", com a apresentação de petição inicial incompleta.
No que tange aos requisitos, entendo que os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e amparados em prova idônea, afastando a conclusão sobre a alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, visto que se faz necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca do direito pleiteado.
Lado outro, também não vejo o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido porque é possível se aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação ora recebida, no prazo de cinco dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 09:38:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 22:22
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:36
Expedição de Termo.
-
23/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 23:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 20:41
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:58
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de HELP EXPRESS - ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:24
Publicado Edital em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0717752-43.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12, contra REQUERIDO: HELP EXPRESS - ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-43, EMERSON CARVALHO DA LUZ - CPF/CNPJ: *06.***.*25-84 e MARCIA ROBERTA ESCARIAO BARRETO - CPF/CNPJ: *70.***.*37-09, Objeto: Intimação de HELP EXPRESS - ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-43); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, de 10% (dez por cento) do seu faturamento mensal, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854 § 5º, do NCPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 12:48:08.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
19/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:50
Juntada de edital
-
18/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 21:37
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2024 12:07
Expedição de Termo.
-
11/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 05:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 23:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 23:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:45
Outras decisões
-
13/10/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 06:57
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2023 22:01
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 22:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:50
Juntada de Certidão
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31/08/2023 21:53
Recebidos os autos
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31/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 21:53
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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31/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 21:39
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:56
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:56
Outras decisões
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30/06/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/06/2023 01:26
Decorrido prazo de EMERSON CARVALHO DA LUZ em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de EMERSON CARVALHO DA LUZ em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de MARCIA ROBERTA ESCARIAO BARRETO em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de HELP EXPRESS - ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:49
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:49
Decretada a revelia
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27/04/2023 00:23
Publicado Edital em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:06
Juntada de edital
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25/04/2023 12:05
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
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09/04/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/03/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:10
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 15:10
Desentranhado o documento
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16/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
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08/03/2023 20:54
Recebidos os autos
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08/03/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 14:34
Recebidos os autos
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13/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/10/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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