TJDFT - 0775648-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 12:29
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de FREDERICO VELOSO DE MELO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0775648-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: FREDERICO VELOSO DE MELO REU: MONICA MEDEIROS DE BARROS SENTENÇA Trata-se de procedimento ajuizado por FREDERICO VELOSO DE MELO intitulado execução de título judicial porém com conteúdo que sugere suposta prática de delito contra a honra supostamente praticado por MÔNICA MEDEIROS DE BARROS.
Vindos os autos do Termo Circunstanciado, o Representante do Ministério Público oficiou no sentido de que o feito deva ser arquivado diante da ausência de tipicidade.
Muito embora não haja autos associados como indica o Membro do Parquet, acolho integralmente o parecer ministerial de ID. 183349199, já que o Parquet na condição de titular da ação penal, oficiou pelo arquivamento do feito, por entender ausente a tipicidade.
Ademais, não vislumbro a necessidade de utilização do recurso previsto no artigo 28 do CPP.
Pelo exposto, considerando o entendimento do Representante do Ministério Público, no sentido de que o feito carece de tipicidade, entendimento este que adoto como razões de decidir, determino o arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 397, III, do CPP.
P.R.I.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição legal * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:13
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:13
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/01/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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11/01/2024 11:45
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
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11/01/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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10/01/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
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08/01/2024 07:09
Recebidos os autos
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22/12/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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