TJDFT - 0738599-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:19
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SAUL TOURINHO LEAL em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:25
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 7.716,27, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte autora REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS - CPF: *32.***.*14-31, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
26/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738599-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAUL TOURINHO LEAL, REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o depósito voluntário de ID 188120724 (R$ 15.432,54) é suficiente para satisfazer o crédito fixado em favor da parte autora.
Entretanto, indefiro o pedido de liberação de valores, por transferência para a conta bancária indicada sob ID 189327882, eis que a advogada da parte autora não tem poderes para receber/levantar o crédito fixado (vide procuração de ID 165604786).
Assim, intime-se a parte autora para identificar o valor a ser liberado em favor de cada autor, bem como para informar os dados bancários respectivos, preferencialmente chave PIX/CPF habilitada em relação a cada credor (não sendo possível liberar valores com outro tipo de chave PIX), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena da liberação ser realizada por alvará eletrônico na proporção de 50% para cada autor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
14/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:30
Indeferido o pedido de REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS - CPF: *32.***.*14-31 (AUTOR) e SAUL TOURINHO LEAL - CPF: *98.***.*58-87 (AUTOR)
-
14/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:50
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738599-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAUL TOURINHO LEAL, REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 185475403 transitou em julgado em 24/02/2024.
Certifico e dou fé que intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:10:40. -
29/02/2024 13:11
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de SAUL TOURINHO LEAL em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$13.439,68, a título de danos materiais, atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
02/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de SAUL TOURINHO LEAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738599-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAUL TOURINHO LEAL, REBECA DRUMMOND DE ANDRADE MULLER E SANTOS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a alteração da polaridade passiva da lide para fazer constar TAM LINHAS AÉREAS S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 02.***.***/0001-60, que ostenta legitimidade para responder pelos alegados danos sofridos pela parte autora, promovendo-se a baixa respectiva em relação a LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:39
Outras decisões
-
09/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706419-78.2023.8.07.0014
Matheus Silva Fernandes
Fm2 Producoes LTDA - ME
Advogado: Luciano Pereira de Freitas Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 18:58
Processo nº 0734463-43.2023.8.07.0003
Suian Silva de Carvalho 04933841110
Joicy Luzia Aparecida Soares
Advogado: Renata Xavier da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 16:55
Processo nº 0757329-06.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Paulo Antonio Figueiredo Azevedo
Advogado: Claudio Rocha Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 17:26
Processo nº 0775648-22.2023.8.07.0016
Frederico Veloso de Melo
Monica Medeiros de Barros
Advogado: Frederico Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 10:33
Processo nº 0707475-55.2023.8.07.0012
Jose Maria Torres de Freitas
Silvio Alexandre Savi
Advogado: Ana Paula Alecrim de Portugal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 14:27