TJDFT - 0701628-74.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:05
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNA ALVES MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:20
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO BEM.
FOTOGRAFIA.
INEXIGIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não há determinação no Decreto-Lei 911/1969 que imponha o ônus da efetiva comprovação da localização do bem como condição para a expedição e cumprimento do Mandado destinado a busca e apreensão do bem alienado. 2.
A falta de comprovação da localização do bem e a demora da Citação do requerido não importam em ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, especialmente quando demonstrado que não houve inércia do demandante quanto à determinação de localização do endereço da parte requerida e que os meios para localização do réu e do veículo não foram esgotados. 3.
Agravo conhecido e provido. -
26/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:13
Conhecido o recurso de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 18:21
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BRUNA ALVES MIRANDA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:12
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:12
Determinada Requisição de Informações
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05/10/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRUNA ALVES MIRANDA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 05:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2023 00:07
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 18:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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17/08/2023 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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17/08/2023 18:26
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2023 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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