TJDFT - 0771055-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:11
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO)
-
18/05/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:33
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO)
-
21/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FELIPE ROBERTO DA COSTA FREITAS em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/03/2025 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:37
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
26/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2025 09:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/01/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:15
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/12/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 08:57
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FELIPE ROBERTO DA COSTA FREITAS em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE ROBERTO DA COSTA FREITAS em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771055-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ROBERTO DA COSTA FREITAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte autora) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte ré, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 22:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE ROBERTO DA COSTA FREITAS em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 14.912,76 (quartorze mil, novecentos e doze reais e sessenta centavos), referente às despesas com a aquisição de novas passagens, monetariamente corrigida a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e;2) CONDENAR a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação desta sentença, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. -
03/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/07/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:01
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771055-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ROBERTO DA COSTA FREITAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
04/04/2024 08:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0771055-47.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ROBERTO DA COSTA FREITAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ), bem como informou o desinteresse na realização de audiência de conciliação, ao fundamento de que estaria impossibilitada de transigir, em razão da recuperação judicial.
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024, às 10:33:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:52
Outras decisões
-
21/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/02/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771055-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ROBERTO DA COSTA FREITAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 27/02/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wZWUPS ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 14:07:29. -
09/01/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/12/2023 17:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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