TJDFT - 0725531-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Diante do teor da decisão em Agravo de Instrumento nº 0709018-95.2024.8.07.0000 (ID. 204522651), SUSPENDA-SE o feito até que sobrevenha a decisão final do Agravo de Instrumento nº 1040390-24.2023.4.01.0000 que tramita na 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 09:22
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2024 00:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de RAPHAEL DE CARVALHO SERRAO em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:28
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725531-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: RAPHAEL DE CARVALHO SERRAO, LIZIANE PERES DE MELO REU: CARLOS HENRIQUE DE MOURA CUNHA, VALERIA CRISTINA PEREIRA DE MOURA CUNHA DESPACHO Cuida-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento (ID 190059051), interposto pela parte autora, em face da Decisão de ID. 183121666.
Os autos vieram conclusos por força de juízo de retratação (CPC, artigo 1.018, § 1º).
No caso, mantenho a decisão recorrida, ante os fundamentos já dispostos outrora.
No mais, para viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça de ID. 188943980, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o requerido apresente os 3 (três) últimos comprovantes de renda; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, ou comprove o recolhimento das custas, sob pena de não processamento da reconvenção.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
18/03/2024 07:47
Recebidos os autos
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18/03/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725531-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: RAPHAEL DE CARVALHO SERRAO, LIZIANE PERES DE MELO REU: CARLOS HENRIQUE DE MOURA CUNHA, VALERIA CRISTINA PEREIRA DE MOURA CUNHA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) referente a CARLOS HENRIQUE DE MOURA CUNHA retornou(aram) sem cumprimento, conforme id 186546049.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória para determinar à parte Requerida e demais ocupantes do imóvel situado à Rua Alameda das Acácias, Quadra 107, nº 140, apartamento 1401, Bloco C, Lotes nº 01 e 03, Águas Claras/DF, que o desocupem voluntariamente no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que, primeiramente, algum dos réus for intimado pessoalmente desta decisão, sob pena de desocupação compulsória mediante mandado de imissão na posse.
Deixo de designar audiência de conciliação, por ser ato processual incompatível com a natureza deste procedimento especial regido pela Lei 9.514/97.
Desta maneira, determino que se proceda à intimação e citação dos réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2024 10:38
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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21/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 14:37
Recebidos os autos
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21/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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21/12/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2023 12:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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