TJDFT - 0700184-66.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 12:01
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LIS PERES VENIS DIAS DE OLIVEIRA CONCEICAO SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ACOLHO-OS para retificar o dispositivo quanto ao termo inicial do juros de mora de condenação em danos morais, nos seguintes termos: “b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à SELIC desde a citação, deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data da citação e a data da sentença (súmula 362 do STJ).”.
No mais, mantenho inalterados os fundamentos lançados na sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
10/01/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
08/01/2025 06:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 06:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
16/12/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700184-66.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
P.
V.
D.
D.
O.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PERES VENIS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Certifico que a parte RÉ opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID 209721936, tempestivamente.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de 5(cinco) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS Servidor Geral -
09/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por L.
P.
V.
D.
D.
O.
C.
S. em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, partes qualificadas nos autos, oportunidade em que confirmo as tutelas antecipadas deferidas para: a) DETERMINAR que a parte ré autorize e custeie o exame de sequenciamento genético – EXOMA tríade e o tratamento com fisioterapia aquática, com especialidade nos métodos Halliwick e Bad Ragaz; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à SELIC desde a data do evento danoso, negativa (súmula 54 do STJ), deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data do evento danoso e a data da sentença (súmula 362 do STJ).
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LIS PERES VENIS DIAS DE OLIVEIRA CONCEICAO SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700184-66.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
P.
V.
D.
D.
O.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA PERES VENIS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015.
Tanto é assim que as partes dispensaram a fase de dilação probatória (ID: 94023460; ID: 94864243).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e intimem-se, máxime o Ministério Público.
Guará, DF, 15 de janeiro de 2024 13:40:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
20/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de LIS PERES VENIS DIAS DE OLIVEIRA CONCEICAO SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 23:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 23:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 23:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/06/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 23:19
Recebidos os autos
-
19/05/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 23:41
Recebidos os autos
-
09/12/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 22:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
29/03/2021 17:21
Audiência Mediação realizada em/para 29/03/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
-
29/03/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
19/03/2021 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
11/02/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 10:15
Audiência Mediação designada para 29/03/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
-
10/02/2021 20:08
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
10/02/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 20:07
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 23:33
Recebidos os autos
-
09/02/2021 23:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2021 23:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 20:20
Recebidos os autos
-
14/01/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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