TJDFT - 0706185-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 11:18
Arquivado Provisoramente
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17/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706185-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOCARLOS CASSIMIRO DE ARAUJO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao considerar a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Remeta-se ao arquivo provisório.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da suspensão do processo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de GEOCARLOS CASSIMIRO DE ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706185-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOCARLOS CASSIMIRO DE ARAUJO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA DESPACHO Intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/04/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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08/04/2024 15:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 02:25
Recebidos os autos
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04/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706185-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOCARLOS CASSIMIRO DE ARAUJO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/04/2024, às 14 horas.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
21/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 20:34
Juntada de Certidão
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20/02/2024 20:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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09/02/2024 17:12
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:12
Outras decisões
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08/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706185-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOCARLOS CASSIMIRO DE ARAUJO EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE INFRUTÍFERA, conforme anexo do SISBAJUD.
Em consulta ao sistema Renajud, foram localizados nove veículos registrados em nome da parte devedora sem restrições, sendo que apenas em três deles não há comunicado de venda, quais sejam: - FOX PLACA JHW4380 - HYUNDAI PLACA JHN4001 e - CHEVROLET AGILE PLACA JIA1543.
No caso de interesse na penhora de algum veículo, deverá indicar o endereço para expedição de mandado de penhora e avaliação, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, fica a parte credora intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Advirto que este Juízo não autorizará a reiteração de diligência já deferida nos autos.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:36
Outras decisões
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16/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:54
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:20
Outras decisões
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25/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:11
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 11:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 22:41
Recebidos os autos
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03/08/2023 22:41
Deferido o pedido de GEOCARLOS CASSIMIRO DE ARAUJO - CPF: *73.***.*52-91 (AUTOR).
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26/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 14:13
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 21:36
Recebidos os autos
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27/06/2023 21:36
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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28/04/2023 19:10
Recebidos os autos
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28/04/2023 19:10
Outras decisões
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12/04/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/04/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:35
Outras decisões
-
30/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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29/03/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 09:45
Recebidos os autos
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20/03/2023 09:45
Outras decisões
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10/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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10/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 02:57
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 23:35
Recebidos os autos
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15/02/2023 23:35
Outras decisões
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07/02/2023 14:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/02/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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16/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:57
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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05/12/2022 13:38
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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19/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 11:33
Expedição de Mandado.
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23/10/2022 09:16
Recebidos os autos
-
23/10/2022 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 22:33
Recebidos os autos
-
19/10/2022 22:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 21:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 21:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2022 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
26/07/2022 19:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 13:19
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 09:34
Recebidos os autos
-
10/07/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 23:55
Recebidos os autos
-
16/06/2022 23:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 20:12
Recebidos os autos
-
18/05/2022 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 10:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 18:29
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2022 13:27
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:05
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/03/2022 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 16:52
Recebidos os autos
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23/02/2022 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/02/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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22/02/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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