TJDFT - 0766220-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 22:41
Recebidos os autos
-
04/07/2025 22:41
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/07/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:50
Outras decisões
-
24/04/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:51
Outras decisões
-
07/04/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 06:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 08:45:52. -
18/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:16
Outras decisões
-
17/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:20
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:17
Outras decisões
-
22/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:51
Outras decisões
-
08/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 10:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:01
Outras decisões
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido no endereço da devedora (ID 214639472).
Os demais pedidos serão analisados oportunamente, se o caso.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:40
Deferido em parte o pedido de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:28
Outras decisões
-
11/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 08 de Setembro de 2024 16:05:43. -
09/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:52
Juntada de diligência
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 27 de Julho de 2024 19:10:42. -
29/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de inserção de restrição de transferência, via RENAJUD, do veículo NISSAN modelo FRONTIER ATTAC.CD 4X, ano fabricação 2021, chassi 8ANBD33B8ML908399, placa REN7D08, cor AZUL e renavam nº 001266627496.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 203756757.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:53
Outras decisões
-
12/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:46
Outras decisões
-
09/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a devedora mudou de endereço sem comunicar a este juízo, tenho como válida a intimação de ID 201743375.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do débito.
Informado o valor, proceda-se com a busca de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:17
Outras decisões
-
26/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 16:49
Decorrido prazo de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 23:34
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:09
Outras decisões
-
10/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:18
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação proposta por ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em desfavor de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu, conforme emenda ID 183713280, a condenação da Empresa ré ao pagamento de R$ 22.874,55.
A Empresa ré foi citada (ID 180329229), mas não participou da audiência de conciliação nem apresentou sua defesa por escrito. É o relato do necessário (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Passo a decidir.
Tendo em vista que a Empresa ré não participou da solenidade conciliatória, decreto sua revelia.
Por consequência, tenho por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Incontroverso, portanto, que a Empresa ré adquiriu materiais de construção junto à Empresa autora, consoante as notas fiscais juntadas aos autos, mas não efetuou o pagamento integral dos valores tratados entre as partes.
Caracterizado o inadimplemento da Empresa ré, reputo como legítima a pretensão autoral de receber o restante dos valores que lhe são devidos.
Deste modo, por força do que estabelece o art. 389, do Código Civil, impõe-se a Empresa ré que arque com as perdas e danos da Empresa autora, efetuando o pagamento em aberto, na ordem de R$ 22.874,55.
Forte em tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a Empresa ré EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI – ME a pagar para a Empresa autora ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA a quantia de R$ 22.874,55 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), montante este que deve ser acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação (26/12/2023), com correção monetária pelo INPC desde a apresentação da emenda à inicial (15/01/2024).
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se (a ré via DJe, em face da sua revelia).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/03/2024 21:58
Recebidos os autos
-
09/03/2024 21:58
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0766220-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento à inicial, id. 183713280, nos termos do Enunciado 157 do FONAJE, qual seja: nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
Em se tratando de processo eletrônico, a parte requerida poderá ter ciência do aditamento mediante consulta aos autos ou por ocasião da audiência de conciliação, dispensada, então, a intimação prévia.
Retifique-se a autuação quanto ao valor da causa, passando a constar R$ 22.874,55.
BRASÍLIA - DF, 16 de janeiro de 2024, às 14:58:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:32
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/11/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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