TJDFT - 0712268-43.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:00
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0712268-43.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: PAULO CESAR MATHEUS JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Expedido o mandado de citação no endereço constante dos autos, não se logrou êxito em localizar o Requerido.
Intimado a informar o endereço atual da parte requerida, o Autor quedou-se inerte.
A teor do artigo 14, §1º, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, um dos requisitos da petição inicial é a informação do domicílio e residência da parte requerida.
Dessa forma, o não fornecimento do local onde possa ser encontrada a parte requerida impossibilita o prosseguimento do feito, já que referido dado é imprescindível para a realização da sua regular citação.
Assim, em razão da ausência do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, resta somente a extinção do feito.
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 04.03.2024, às 15h00.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 19 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/02/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/02/2024 14:16
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*17-87 (REQUERENTE) em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0712268-43.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: PAULO CESAR MATHEUS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido pela Central de Mandados com resultado infrutífero.
Assim, fica intimado o requerente ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO, na pessoa de sua patrona, via DJe, para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) requerido PAULO CESAR MATHEUS JUNIOR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 29/01/2024 às 10:30, dirigi-me à(ao) QR 209-LOTE 1, APT 201 CONJUNTO D SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72509-400, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de PAULO CESAR MATHEUS JUNIOR, CPF/CNPJ NÃO INFORMADO, (61) 99141-8345, visto que ele(a) não mais reside (ou trabalha) no local, conforme informado por (ATUAL INQUILINO - WANDERSON FERREIRA GONÇALVES, CPF.
N. 061673361-56), que não soube indicar onde encontrá-lo(a). 2.
O NÚMERO DE TELEFONE CONSTANTE NO MANDADO NÃO ATENDE AO CHAMADO E NEM PELO WHATSAPP." -
31/01/2024 19:57
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712268-43.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO SANTOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: IDENTIDADE CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 04/03/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA03_15h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 12:20:34. -
08/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/12/2023 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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