TJDFT - 0711887-23.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:26
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de R.S PANIFICADORA - ALIMENTOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:29
Indeferida a petição inicial
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19/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de R.S PANIFICADORA - ALIMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711887-23.2023.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: R.S PANIFICADORA - ALIMENTOS LTDA REU: NEOENERGIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo redistribuído para este Juizado Especial Cível do Guará por força da decisão de ID 213995567.
Considerando que a emenda apresentada pela requerente ao ID 202943796 e que a parte requerente possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a demanda versa sobre relação de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Retifique-se a classe judicial para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
A petição inicial, todavia, não se encontra apta a ser recebida.
Isso porque, embora a parte requerente tenha formulado pedido de R$ 51.741,88 (cinquenta e um mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), a título de danos materiais, não especificou a que se refere tal valor e atribuiu à causa o valor de R$ 50.741,88.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, discriminando, de forma detalhada, os danos materiais suportados (os quais deverão ser comprovados documentalmente), a fim de justificar a indenização pretendida, bem como para adaptar o valor da causa ao ao proveito econômico pretendido.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial.
A parte autora deverá, ainda, trazer aos autos cópia dos atos constitutivos da empresa.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Por fim, e com a finalidade de facilitar a visualização, solicito ao i. advogado da parte exequente que os documentos sejam apresentados no formato PDF.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/10/2024 17:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/10/2024 16:03
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/10/2024 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/10/2024 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 19:11
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:11
Declarada incompetência
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04/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711887-23.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.S PANIFICADORA - ALIMENTOS LTDA REU: NEOENERGIA S.A EMENDA Não obstante o pedido de desistência juntado no ID: 183426150, intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Não se trata da hipótese de cancelamento da distribuição.
GUARÁ, DF, 17 de janeiro de 2024 15:56:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/01/2024 18:10
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/01/2024 12:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/01/2024 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/01/2024 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 17:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 15:52
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:52
Declarada incompetência
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03/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/12/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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