TJDFT - 0722725-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:25
Recebidos os autos
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19/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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18/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2024 18:14
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722725-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: DOMINGOS DA CRUZ FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento PROVISÓRIO de sentença formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Intime-se a parte sucumbente, via sistema eis que parceira de expedição eletrônica, para o pagamento do débito, inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se o depósito satisfaz o débito, ressaltando que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Na oportunidade, deverá prestar caução idônea, caso tenha interesse no levantamento de valores antes da conversão da execução em definitiva, o qual, dependerá do trânsito em julgado.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/01/2024 17:15
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:15
Outras decisões
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13/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 20:07
Recebidos os autos
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07/03/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 20:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/03/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2023 18:00
Recebidos os autos
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06/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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02/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:58
Recebidos os autos
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16/02/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 00:58
Outras decisões
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14/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/02/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de DOMINGOS DA CRUZ FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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09/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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06/01/2023 13:43
Recebidos os autos
-
06/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 13:42
Deferido o pedido de WASHINGTON MAIA FERNANDES - CPF: *91.***.*60-00 (PERITO).
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06/01/2023 13:42
Decisão interlocutória - recebido
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02/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/12/2022 11:09
Juntada de Petição de laudo
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04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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01/11/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 08:57
Recebidos os autos
-
23/10/2022 08:57
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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20/10/2022 05:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 12:33
Recebidos os autos
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06/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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05/10/2022 06:54
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2022 23:59:59.
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29/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 06:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:00
Recebidos os autos
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06/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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06/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 19:20
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 20:47
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
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15/08/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/08/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:29
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2022 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:11
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/06/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 18:01
Recebidos os autos
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06/06/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/05/2022 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2022 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 15:19
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/01/2022 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2022 15:34
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:21
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 19:46
Recebidos os autos
-
05/10/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2021 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 10:31
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2021 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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31/08/2021 17:01
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:46
Recebidos os autos
-
06/08/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/08/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 12:52
Recebidos os autos
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12/07/2021 12:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/07/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/07/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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