TJDFT - 0712157-47.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JIMMY GONCALVES DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:46
Publicado Edital em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:29
Expedição de Edital.
-
03/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/05/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 18:26
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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13/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JIMMY GONCALVES DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712157-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: TIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JIMMY GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 188922254, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024.
SUELI FERNANDES DOS SANTOS.
Servidor Geral. -
06/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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06/03/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712157-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: TIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JIMMY GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de fazer.
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
Expeça-se o competente mandado de notificação para desocupação voluntária do apartamento 303, situado na QI 03, Bloco E, Guará (DF), dentro do prazo de quinze (15) dias corridos, sob pena de ser despejado compulsoriamente.
O referido prazo correrá em mãos do oficial de justiça e começará a fluir a partir da data da efetiva notificação.
Cumpra-se.
GUARÁ, DF, 19 de janeiro de 2024 14:16:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:05
Deferido o pedido de TIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*93-58 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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