TJDFT - 0701733-43.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:31
Juntada de consulta sisbajud
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15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701733-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: FABIANA EUGENIA MENDES DECISÃO Em relação à certidão de ID 245929829, decido e esclareço: 1.
Mantenho a determinação de desbloqueio e restituição à executada do valor de R$ 1.211,58, especificamente da conta Nubank, conforme já decidido, por sua natureza alimentar comprovada. 2.
Quanto aos demais valores eventualmente bloqueados, que não foram expressamente declarados impenhoráveis, determino o levantamento em favor da parte credora.
Intime-se para que forneça no prazo de 5 (cinco) dias seus dados bancários.
Após, expeça-se alvará eletrônico. 3.
Quanto à permanência das repetições programadas (Teimosinha) no SISBAJUD, mantenho até o final do término do prazo anteriormente determinado. 4.
Prossiga-se conforme a decisão de ID 245698348, notadamente quanto à intimação do exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do processo.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 19:52
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:52
Outras decisões
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12/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:52
Outras decisões
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08/08/2025 18:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701733-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FABIANA EUGENIA MENDES DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de substituição processual em face da cessão de direito noticiada nos autos e sobre o pedido de desbloqueio da penhora, prazo de 5 dias.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/07/2025 19:45
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/06/2025 12:45
Juntada de consulta sisbajud
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25/02/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 17:26
Indeferido o pedido de FABIANA EUGENIA MENDES - CPF: *96.***.*62-04 (EXECUTADO)
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12/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FABIANA EUGENIA MENDES em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:26
Publicado Edital em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701733-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FABIANA EUGENIA MENDES EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Executado(a) Sr(a).
FABIANA EUGENIA MENDES - CPF: *96.***.*62-04 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0701733-43.2023.8.07.0014, ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ficando ciente de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste, e que após, terá o prazo de 3 (três) dias para pagar a quantia de R$ 67.593,12 (sessenta e sete mil e quinhentos e noventa e três reais e doze centavos), a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sob pena de penhora.
Em caso de pagamento integral do débito, os honorários serão reduzidos para a alíquota de 5% (cinco por cento).
Advirta-se o devedor de que disporá do prazo de quinze dias, a contar da ciência do presente edital, para opor embargos, somente através de advogado, e independentemente de qualquer constrição de bens.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 19 de janeiro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
19/01/2024 12:38
Expedição de Edital.
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17/01/2024 00:57
Recebidos os autos
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17/01/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 00:57
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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12/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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08/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:39
Outras decisões
-
07/03/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2023 11:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2023 11:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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