TJDFT - 0709685-97.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 07:05
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:55
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/10/2024 13:52
Homologada a Transação
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IMELDA MARTINS DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IZAIAS RIBEIRO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709685-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMELDA MARTINS DE SOUSA EXECUTADO: IZAIAS RIBEIRO DA SILVA, ELIZABETT MEIRELES SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 08/10/2024 15:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:17
Outras decisões
-
04/09/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2024 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:21
Outras decisões
-
12/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709685-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMELDA MARTINS DE SOUSA EXECUTADO: IZAIAS RIBEIRO DA SILVA, ELIZABETT MEIRELES SILVA DESPACHO Conforme se verifica ao Id 184529186 (Pág. 1), o imóvel foi registrado no nome do DISTRITO FEDERAL em 05 de janeiro de 2009.
Logo, o pedido de regularização do imóvel pelos executados, Id . 168651889 (Pág. 3), em princípio, NÃO pode mais ser atendido.
Assim, justifique, a parte credora, o seu interesse de agir no presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
I.
Sobradinho, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:38:45.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de IZAIAS RIBEIRO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709685-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMELDA MARTINS DE SOUSA EXECUTADO: IZAIAS RIBEIRO DA SILVA, ELIZABETT MEIRELES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito está em fase de cumprimento de sentença.
Portanto, recebo a manifestação dos executados, aos Ids. 182089236 e 181300759 como impugnação e as peças seguintes da exequente como resposta à impugnação.
A parte exequente, na inicial, sustenta que os executados não cumpriram a obrigação de promover a regularização do imóvel junto ao SEDUH do GDF.
Alega que o imóvel ainda está em nome do espólio de Nazaré Martins Vissoci e com dívidas de IPTU, o que impede a conclusão do processo de inventário.
Os executados alegam que não foi possível a regularização, ante a ausência de documentação adequado.
Além disso, sustentam que perderam os direitos sobre o imóvel e que sequer nele residem.
Pedem a inclusão do inventariante do Espólio no polo passivo da lide e indenização pelo prejuízo.
Decido.
Defiro à autora a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Os pedidos de ampliação do polo passivo e de reparação de danos não são cabíveis em sede de cumprimento de sentença, razão pela qual os indefiro.
A parte prejudicada poderá ajuizar ação autônoma, caso assim desejar.
No tocante à obrigação de fazer objeto deste cumprimento, observo que não consta dos autos a documentação do imóvel, tampouco a prova da alegada dívida de IPTU vinculado ao bem.
O acordo entabulado com os requeridos se deu em 2006, sendo sabido que a região de Sobradinho II, neste ínterim, passou por inúmeras alterações, inclusive a regularização e doação de lotes por parte do GDF aos ocupantes.
Assim, para dar seguimento ao feito, é primordial que a parte autora junte aos autos cópia da certidão de matrícula do imóvel, para análise da propriedade, bem como a planilha da mencionada dívida de IPTU.
Prazo: 15 dias.
Após a juntada da matrícula, se o caso, poderá ser oficiado à SEDUH, para que informe se o lote está designado para doação ou concessão em programa de política habitacional, se há beneficiários inscritos para recebê-lo e suas qualificações.
Sobradinho, DF, 19 de janeiro de 2024 13:50:34.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
19/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a IMELDA MARTINS DE SOUSA - CPF: *18.***.*80-41 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 14:53
Outras decisões
-
18/01/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/01/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/11/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/11/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 19:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/10/2023 19:27
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de IMELDA MARTINS DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de IMELDA MARTINS DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:46
Outras decisões
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:07
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:40
Outras decisões
-
25/07/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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