TJDFT - 0726388-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:23
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MENOR IMPÚBERE QUANDO INSTAURADO O FEITO EXECUTIVO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REQUERIMENTO DE CONSULTA JUNTO AO SNIPER.
SISTEMA AINDA NÃO IMPLEMENTADO NO JUÍZO COMPETENTE.
OBTENÇÃO DE CPF DO DEVEDOR.
MEDIDA INEFICAZ AOS FINS DESEJADOS. ÔNUS DO CREDOR DILIGENCIAR EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER - é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores e magistrados de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o referido sistema destaca os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. 2.
Havendo afirmação do Juízo competente de que não houve implementação da ferramenta naquela Serventia Judicial, é de se presumir verdadeira, não havendo como impor sua utilização, como deseja a Agravante, ainda que no intuito de apenas obter o CPF do executado. 3.
O pedido de consulta ao SNIPER com o intento de obter o número do CPF do devedor foi realizado de forma genérica, sem que se tenha qualquer indício de que o Agravado esteja, de fato, registrado no Cadastro de Pessoas Físicas, o que torna a medida ineficaz aos fins desejados. 4.
A partir das circunstâncias evidenciadas no caso concreto, não se afigura legítima a transmudação em seu fim para que o sistema SNIPER seja utilizado como instrumento de pesquisa de número de CPF da pessoa física devedora, com vistas a medidas expropriatórias. 5.
A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora compete, precipuamente, ao credor.
Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
18/12/2023 14:29
Conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 17:17
Recebidos os autos
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25/10/2023 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ALAN GLEISON ROCHA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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14/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:22
Decorrido prazo de ARTHUR MOREIRA ROCHA (AGRAVADO) em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ARTHUR MOREIRA ROCHA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 01:50
Recebidos os autos
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11/07/2023 01:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/07/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/07/2023 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2023 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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