TJDFT - 0714640-74.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de POLLYANNA DOS SANTOS DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0714640-74.2023.8.07.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: POLLYANNA DOS SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte POLLYANNA DOS SANTOS DA SILVA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 188230309).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 01/03/2024.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
01/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:27
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 12:45
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de POLLYANNA DOS SANTOS DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar parte autora a posse e o domínio do veículo marca CITROEN, modelo C4 - 0P - - PAL.Excl/Excl(Tech.) 2.0/2.0 Flex Aut, ano fabricação 2008, chassi 8BCLDRFJ28G561269, placa EGF3D08 (placa antiga: EGF3308), cor PRETA e renavam nº *09.***.*53-12 Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º do CPC.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.A Anexo o comprovante de baixa da restrição inserida no RENAJUD.
Arquivem-se oportunamente. -
12/01/2024 14:32
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de POLLYANNA DOS SANTOS DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 13:22
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:22
Outras decisões
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21/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 05:55
Recebidos os autos
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09/11/2023 05:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 05:55
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/10/2023 07:31
Recebidos os autos
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30/10/2023 07:31
Outras decisões
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27/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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