TJDFT - 0706624-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 16:46
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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16/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO NAZARENO DA SILVA MELO *59.***.*50-04 em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0706624-34.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: ESPLENDOR ATACADISTA LTDA REU: JOAO NAZARENO DA SILVA MELO *59.***.*50-04 REPRESENTANTE LEGAL: JOAO NAZARENO DA SILVA MELO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ré JOAO NAZARENO DA SILVA MELO *59.***.*50-04 intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 188612776).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 19/03/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor |Geral -
19/03/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:52
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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01/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAO NAZARENO DA SILVA MELO *59.***.*50-04 em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de JOAO NAZARENO DA SILVA MELO *59.***.*50-04 em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a parte ré a pagar à autora o valor nominal de R$ 2.500,00, referentes à soma das notas fiscais/faturas juntadas ao Id 159706346, 159706347, 159706348 e 159706349.Incidem sobre o valor correção monetária e juros legais de 1% am a partir dos vencimentos.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com a planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do NCPC, e com a guia de recolhimento das custas processuais.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Oportunamente, arquivem-se. -
12/01/2024 14:37
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 08:36
Recebidos os autos
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18/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:36
Decretada a revelia
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11/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de JOAO NAZARENO DA SILVA MELO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 00:20
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 10:10
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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12/08/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/08/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 10:01
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:00
Deferido o pedido de ESPLENDOR ATACADISTA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-40 (AUTOR).
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24/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/07/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2023 11:12
Recebidos os autos
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23/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/06/2023 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 16:54
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
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23/05/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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