TJDFT - 0700316-45.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 20:07
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARCILENE DE SOUZA BARBOSA - CPF: *29.***.*91-20 (REU).
-
10/06/2025 16:51
Outras decisões
-
22/05/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2025 14:44
Juntada de Petição de comprovante
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 07:58
Outras decisões
-
24/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:32
Outras decisões
-
04/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de UELITA BARBOSA DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:19
Outras decisões
-
18/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
21/09/2024 07:38
Recebidos os autos
-
21/09/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/09/2024 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:06
Outras decisões
-
22/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de DREYD RODRIGUES MEDEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
10/05/2024 08:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:37
Decretada a revelia
-
25/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCILENE DE SOUZA BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700316-45.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DREYD RODRIGUES MEDEIRO REU: MARCILENE DE SOUZA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagas as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Anote-se.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Sobradinho DF, 12 de janeiro de 2024 13:55:51.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
19/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:11
Deferido o pedido de DREYD RODRIGUES MEDEIRO - CPF: *93.***.*70-30 (AUTOR).
-
12/01/2024 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a DREYD RODRIGUES MEDEIRO - CPF: *93.***.*70-30 (AUTOR).
-
12/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737639-36.2023.8.07.0001
Erika do Carmo Lima Ferreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Kelvia Ines Rodrigues Di Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 12:43
Processo nº 0707769-28.2023.8.07.0006
Esplendor Atacadista LTDA
Thais Fernanda Dias Soares 01439002185
Advogado: Carlos Magno Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 20:25
Processo nº 0002134-25.2014.8.07.0006
Luis Carlos Vieira Santos
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Advogado: Gilson Carlos Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 17:43
Processo nº 0748697-39.2023.8.07.0000
Joao Marcelo Neiva Pedatella
Auditor Fiscal da Secretaria de Economia...
Advogado: Mariana Costa Mascarenhas Lustosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 11:22
Processo nº 0726388-24.2023.8.07.0000
Hospital Santa Helena S/A
Alan Gleison Rocha
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 13:23