TJDFT - 0709457-93.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:48
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709457-93.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA, THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Decisão de Id 220709803, foi determinada a expedição de alvará de levantamento, no valor de R$ 2.769,58, em favor do exequente.
O exequente não realizou o levantamento da quantia, e o alvará eletrônico expirou (Id 223403155).
Determinada a transferência dos valores com a utilização da chave PIX correspondente ao CNPJ, verificou-se que a instituição não possui conta bancária vinculada (Id 225315297).
Conforme documento em anexo, foram identificadas quatro contas bancárias pertencentes à parte credora.
Transfira-se, em favor de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL, o valor capital de R$ 2.769,58, mais eventuais acréscimos da conta judicial.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários constantes no documento em anexo.
Anoto que o documento encontra-se acostado sob sigilo, visto tratar-se de informação sensível.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de Id 202859133.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
24/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 15:19
Outras decisões
-
26/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709457-93.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA, THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor pretende o registro de indisponibilidade de bens imóveis do devedor pelo CNIB.
O sistema mencionado é regulado pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça e se destina às hipóteses ali disciplinas.
A indisponibilidade pretendida é reservada, em regra, às questões interesse público, como em hipóteses atreladas a: improbidade administrativa; sistema financeiro nacional; tributos; economia; previdência, planos e seguros de saúde; e ressarcimento ao erário.
O uso em processo civil, de interesse privado, ocasiona o desvirtuamento do sistema de cadastro.
Esse é o entendimento que vem sendo adotado no TJDFT.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DO DEVEDOR FRUSTRADAS.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO.
MEDIDA CAUTELAR.
DESVIRTUAMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A indisponibilidade de bens é provimento de natureza cautelar que impede a transferência de todo o patrimônio da pessoa atingida, para garantir eventual responsabilização posterior em defesa de interesse público, como, por exemplo, em razão de ordem judicial em ação de improbidade administrativa ou por decisão administrativa em procedimento de intervenção da ANS em operadoras de plano de saúde. 2.
Não há previsão legal de decretação de indisponibilidade de bens no processo civil, onde se admite adoção de providências de natureza diversa, no interesse particular da parte, como o arresto, o sequestro e a penhora de bens, sendo que não há sequer interesse processual para o recorrente obter medida de natureza cautelar para reserva de bens visando expropriação futura, já que move execução judicial, de cunho satisfativo. 3.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se destina a penhora de bens em processo cível ou a pesquisa de patrimônio de devedores de instituição financeira, pois não há previsão legal ou regulamentar nesse sentido, tendo função exclusiva de dar efetividade a ordens judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, como dispõe os art. 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1267241, 07071493920208070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJE: 4/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por fim, menciono que este juízo não faz uso do referido sistema e não consta dos autos indício de que a parte devedora possua bens imóveis a fim de dar qualquer efetividade à medida.
Pelo exposto, indefiro o pedido.
Encaminhem-se os autos para pesquisa de contas via sistema SISBAJUD, nos termos da Decisão de Id 223470408.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:07
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:49
Outras decisões
-
27/01/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 09:47
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:50
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:44
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:37
Outras decisões
-
29/08/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2024 10:15
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:17
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:54
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 06:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 06:38
Outras decisões
-
05/02/2024 22:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709457-93.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA, THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA CERTIDÃO Fica a parte CREDORA THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme (ID 184752173), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Prossiga-se com a pesquisa de bens nos demais sistemas disponíveis ao juízo, em nome da Empresa Individual devedora, nos termos da Decisão de Id 170349725.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
29/01/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709457-93.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA, THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência ao Id 175371366.
A parte executada requer a expedição de alvará de levantamento, em nome próprio.
Transfira-se, em favor de THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA, o valor capital de R$ 2.707,65, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme comprovante de depósito judicial ao Id 181046676.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários indicados ao Id. 183522892.
Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos para a pesquisa de bens nos demais sistemas disponíveis ao juízo, em nome da Empresa Individual devedora, nos termos da Decisão de Id 170349725.
Sobradinho, DF, 17 de janeiro de 2024 14:10:16.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709457-93.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA, THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 12 de janeiro de 2024 12:18:00.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
17/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:35
Deferido o pedido de THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA - CPF: *06.***.*83-30 (EXECUTADO).
-
15/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:00
Indeferido o pedido de THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA - CNPJ: 41.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
-
10/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/01/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:41
Outras decisões
-
18/12/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 23:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:23
Outras decisões
-
27/11/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/11/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 20/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:52
Outras decisões
-
02/10/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:35
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:23
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:42
Outras decisões
-
18/07/2023 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:49
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 08:51
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:51
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:11
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/01/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 07:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:55
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/11/2022 07:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:25
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 08:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:02
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/10/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 07:48
Recebidos os autos
-
16/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 07:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2022 08:00
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 07:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:20
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 08:21
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:15
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:33
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAISA ROCHA TOLENTINO LOYOLA - CPF: *06.***.*83-30 (EXECUTADO).
-
30/06/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 18:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/05/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/01/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/01/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/01/2022 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 21:23
Recebidos os autos
-
05/10/2021 21:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/09/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:10
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
03/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 12:02
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700316-45.2024.8.07.0006
Dreyd Rodrigues Medeiro
Marcilene de Souza Barbosa
Advogado: Priscila Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 09:47
Processo nº 0723234-74.2023.8.07.0007
Marco Antonio Vidal
Alexandre Klimach Ferreira
Advogado: Pedro Henrique Gomes Vidal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 22:26
Processo nº 0748171-72.2023.8.07.0000
Murilo Martins da Silva Junior
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Antonio Carlos Nunes de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 12:59
Processo nº 0703049-41.2021.8.07.0021
Sandra Maria da Silva Costa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 16:37
Processo nº 0747989-86.2023.8.07.0000
Nubia Linos de Matos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Andre Toledo de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 00:15