TJDFT - 0717724-83.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:42
Decorrido prazo de DENIS MENDES MESQUITA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0717724-83.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) REQUERENTE: DENIS MENDES MESQUITA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte autora DENIS MENDES MESQUITA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 197350030).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 23/05/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
23/05/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 15:07
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DENIS MENDES MESQUITA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 08:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:49
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:33
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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26/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de DENIS MENDES MESQUITA em 19/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717724-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIS MENDES MESQUITA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar procuração válida.
O instrumento que instrui a inicial não teve reconhecida a assinatura eletrônica da mandante.
Ressalto que, dado a natureza do documento de procuração, deve ser lançada apenas assinatura eletrônica na modalidade qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e Medida Provisória nº 2.200-2/2001, ou firmada de próprio punho.
Emende-se para juntar comprovantes de rendimentos para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Na falta dos documentos, junte-se extratos bancários integrais dos últimos três meses das contas de titularidade do autor, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD.
Emende-se para juntar cópias legíveis dos documentos ao Id 182768962.
Emende-se para juntar documentos que comprovem a existência de cobrança extrajudicial da dívida.
Emende-se adequar os fundamentos de fato e direito, assim como os pedidos, tendo em vista que o autor alega ora a inexistência da dívida por não ter firmado contrato com a parte ré e ora argui a prescrição do débito.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 12 de janeiro de 2024 11:37:59.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
12/01/2024 13:00
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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