TJDFT - 0742107-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1.
De acordo com a interpretação dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, tratando-se de pessoa natural, presume-se verdadeira a declaração da parte de não possuir condições financeiras para arcar com os encargos do processo, de modo que faz jus à gratuidade de justiça pleiteada, a qual somente poderá ser negada quando presentes, nos autos, elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão do benefício. 2.
Ademais, é ônus daquele que impugna a concessão da gratuidade de justiça fazer prova contrária à afirmação de hipossuficiência de quem pleiteou o benefício, o que, no caso, não ocorreu.
Assim, impõe-se a concessão da gratuidade de justiça pleiteada. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
18/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:31
Conhecido o recurso de ALESSANDRA RIBEIRO RIOS - CPF: *55.***.*50-72 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 17:24
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:43
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 15:45
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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02/10/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 11:52
Distribuído por sorteio
-
02/10/2023 11:51
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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